Portal TJBA - PJBA institui a Semana Estadual da Infância e da Adolescência, de 11 a 15 de julho
O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) institui a Semana Estadual da Infância e da Adolescência, para ser realizada no período de 11 a 15 de julho de 2022. Trata-se de uma concentração de esforços, pelas Varas com competência da Infância e Juventude, para a prolação de sentenças em processos em fase de conhecimento da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, bem como de atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ).
A determinação está no Ato Normativo Conjunto, n. 12, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (01). A força-tarefa será realizada por todos os magistrados e servidores das unidades com competência jurisdicional na área de Infância e Juventude.
O Ato Conjunto traz a relação das medidas que devem ser adotadas pelos Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos, com competência jurisdicional em matéria de Infância e Juventude, para a realização da Semana. Entre elas está providenciar a identificação do acervo, com uso de etiqueta sinalizadora, e o impulsionamento dos processos da Meta 11/2022, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana Estadual da Infância e da Adolescência.
A Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça indica a identificar e julgar até 31/12/2022, no 1º grau, 80%, e no 2º grau, 95% dos processos, em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível, e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.
Fica a critério do magistrado a suspensão excepcional do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais na unidade judiciária, no período da Semana Estadual da Infância e da Adolescência, sem prejuízo das audiências já designadas e as atividades de caráter emergencial.
O quantitativo dos processos pendentes e sentenciados na Semana deverá ser informado por cada unidade jurisdicional, por meio de formulário disponível pelo link https://forms.office.com/r/BnnCKaK7Mi . Também será preciso apresentar as eventuais justificativas para a existência de processos de adoção, de destituição do poder familiar e de habilitação de pretendentes à adoção há mais de doze meses.
Assinam o ato o Desembargador Presidente Nilson Soares Castelo Branco, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior; e o Coordenador da Infância e Juventude do PJBA, Desembargador Emílio Salomão Resedá.
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