TJBA mantém sentença e condena Estado a pagar retroativo das diferenças de CET aos servidores da Unidade Gestora
O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu o pedido do Sinpojud e manteve a sentença proferida em setembro de 2021, através da ação ordinária n° 0546805-43.2017.8.05.0001, condenando o Estado da Bahia a pagar gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) aos servidores ocupantes das Unidades Gestoras.
O acórdão, publicado no dia 19 de abril de 2022, com a decisão do colegiado da Quarta Câmara Cível, reafirma a sentença proferida anteriormente, com os percentuais de 100% para os ocupantes da carreira de analista judiciário e 75% para os ocupantes da carreira de técnico judiciário a incidir sobre o valor do vencimento básico, desde agosto/2012.
De acordo com o assessor jurídico do Sinpojud, Danilo Ribeiro, tão logo ocorra o trânsito em julgado, o Sindicato vai buscar, em fase de cumprimento de sentença, o pagamento dos retroativos. “Estamos acompanhando a ação e buscaremos a correção dos valores percebidos aos ocupantes dos cargos de técnicos de unidade gestora que fizerem jus a essas diferenças”, informa Ribeiro.
Para o presidente do Sinpojud, Zenildo Castro, essa vitória é uma importante para a categoria, pois mais uma vez a apelação do Estado foi rejeitada. “Essa é mais uma conquista importante do Sinpojud, que através do setor Jurídico da entidade conseguiu a reparação de tamanha arbitrariedade no direito desses servidores”, comemora Zenildo Castro, presidente do Sinpojud.
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