Publicado Decreto que estabelece data para avaliação de desempenho para progressão
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Serão avaliados somente os servidores relacionados no Anexo I do referido Decreto. Esta será a primeira vez que os servidores serão avaliados, através do Sistema de Avaliação homologado pela CODES (Coordenação de desenvolvimento Organizacional e de Pessoal), já que desde a publicação da Resolução 01/2013 que os servidores progrediam automaticamente.
Os servidores do TJBA têm direto de progredir de duas formas, conforme a Resolução 01/2013 (Clique AQUI): primeiramente, progride por antiguidade no ano par ou ímpar correspondente ao ano em que tomou posse, e no ano consecutivo progride por merecimento.
A Diretoria executiva do Sinpojud orienta que os servidores leiam atentamente a Cartilha de Progressão elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA). Clique AQUI
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]
Clique AQUI e confira Decreto n.º 03/22
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