02/11 Último dia para inscrição do pagamento parcial de precatórios
O Tribunal de Justiça da Bahia, a partir de um acordo firmado com o Poder Executivo, publicou Edital nº 01/2020, que programa agendamento para pagamento de precatórios.
Credores que estão na fila de precatórios e que tenham interesse em abrir mão de 40% do valor a que têm direito, recebendo apenas os 60% restantes devem se inscrever para celebrar o acordo. O prazo para inscrição encerra no dia 2 de novembro.
A possibilidade de celebração de acordo direto, com deságio de até 40% (quarenta por cento), foi proposto pelo Estado da Bahia, no Processo Administrativo nº 0002994-59.2018.805.0000, nos termos autorizados pelo §1°, do art. 102, do ADCT, bem como o art. 76, inciso III, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Destina-se o Programa à possibilidade de todos credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, com vencimento até o ano de 2020, ou seja, distribuídos até 1º de julho de 2019, conforme a lista unificada de ordem cronológica do mencionado Ente, manifeste interesse participar da AGENDA PROGRAMADA DE ACORDO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS devidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas.
O requerimento para habilitação deverá ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, disponível através do endereço https://habedital.tjba.jus.br devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, sendo vedada a apresentação na forma física.
Os pedidos de habilitação deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - Declaração de Adesão ao Acordo, disponibilizado no portal eletrônico, devidamente assinada pelo credor e por seu advogado; II - documentação indicada no item 3 do edital, a depender da especificidade de cada credor legitimado; III - cópia dos documentos de identificação oficial do requerente e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o credor for pessoa física; IV - contrato social, se o credor for pessoa jurídica, no qual conste o nome do representante subscritor da proposta;
(Clique Aqui e confira Edital nº 01/2020)
DA EXECUÇÃO DOS 18%
Já a ação de execução dos 18% impetrada pelo Sinpojud está conclusa para a desembargadora, Pilar Tobio despachar a ação. Esperamos que assim seja determinada a expedição de precatórios e RPVs.
A Assessoria Jurídica e Diretoria Executiva do Sinpojud está acompanhando diáriamente o andamento da excução.
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