O Tribunal de Justiça, com um discurso simplista e avesso ao que se deve propor o Poder Judiciário, aprova uma Resolução que dispõe sobre agregação de 24 Comarcas, sem qualquer estudo prévio.
Tal ato, de forma flagrante avilta o princípio constitucional, que garante a todo cidadão ter acesso a justiça, uma decisão economicista, política, onde visa tão somente reduzir custos, sem avaliar a supremacia do interesse público, causando dano irreparável a toda sociedade, que por imposição do TJ terá que arcar com o ônus para subsidiar seus deslocamento, e outras despesas para ter assistência jurisdicional.
Hoje tive a convicção que, o Tribunal Pleno do Poder Judiciário, não nutre em si o senso de justiça, nem o compromisso com o interesse público, isso nos causa imenso pesar, pois, os cidadãos menos favorecidos (Abaré, Antas, Aurelino Leal, Baixa Grande, Belo Campo, Boa Nova, Boquira, Capela do Alto Alegre, Conceição da Feira, Ibicuí, Ibirapitanga, Itapebi, Itapitanga, Jaguaripe, Jiquiriçá, Milagres, Mucugê, Nova Canaã, Nova Fátima, Paratinga, Pau Brasil, Rio De Contas, Santa Luzia, Tanque Novo e Wanderley), as sociedades organizadas civis, as instituições privadas, os quais compõem nossa sociedade como um todo, percebem, vivenciam a cada dia, que a luz da justiça não mais existe, e em coro replicam nas vias, vielas, esquinas, favelas de todo nosso Estado, "onde haverá de se encontrar, um homem justo, revestido de justiça, que adota e evoca pra si o dever de promover a todos, sem distinção de raça, credo, gênero, condição social, uma Justiça sem qualquer influência avessa a essência desta palavra."
Jorge Cardoso Dias