TJBA inicia recadastramento de servidores inativos nesta quinta-feira (1º)

Publicado em: 1/10/2026 | 10:23


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) inicia, nesta quinta-feira (1º), o recadastramento de servidores inativos e magistrados e do Poder Judiciário baiano. O procedimento é obrigatório e deverá ser realizado até 30 de novembro de 2026, conforme estabelece o Decreto Judiciário nº 1.573, de 30 de setembro de 2026.

O recadastramento tem como objetivo atualizar os dados funcionais e pessoais dos aposentados e também inclui a comprovação da regularidade do pagamento das mensalidades dos planos ou seguros de assistência à saúde do titular e de seus dependentes.

O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema RH.NET, na área externa, por meio da opção “Recadastramento Inativos”. Para acessar, será necessário utilizar a mesma senha e frase secreta usadas no Portal RH.NET ( https://rhnet.tjba.jus.br/#/login ).

Durante o procedimento, os servidores deverão conferir as informações cadastradas e, caso seja necessário, atualizar os dados e corrigir eventuais divergências, anexando a documentação comprobatória exigida pelo sistema.

Comprovação para manutenção do Auxílio-Saúde

Para manter o recebimento do Auxílio-Saúde, os inativos deverão comprovar o pagamento das mensalidades dos planos ou seguros de assistência à saúde, incluindo as despesas dos respectivos dependentes, referentes ao período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.

A comprovação deverá ser feita por meio de declaração expedida pela operadora do plano ou seguro de saúde, contendo o valor da mensalidade correspondente a cada mês, individualizado por beneficiário.

Estão dispensados dessa comprovação os beneficiários cujas mensalidades sejam descontadas diretamente na folha de pagamento do Poder Judiciário da Bahia, nos casos do Planserv ou SulAmérica. A dispensa, no entanto, não se aplica às despesas de dependentes vinculados a plano ou seguro diferente daquele utilizado pelo titular.

Alterações que provoquem mudança no valor do reembolso, como reajuste, mudança de plano ou acomodação e inclusão ou exclusão de dependentes, deverão ser solicitadas à Coordenação de Assuntos Previdenciários por meio de processo administrativo no Sistema SEI.

Descumprimento pode suspender Auxílio-Saúde

O decreto estabelece que o descumprimento das exigências resultará na suspensão do pagamento do Auxílio-Saúde, sem direito ao pagamento retroativo referente ao período em que o benefício permanecer suspenso. Uma nova concessão ficará condicionada à apresentação da documentação exigida.

Caso sejam identificados valores pagos indevidamente ou acima do devido, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração e ressarcimento. Após a constituição definitiva do débito, a devolução poderá ocorrer por desconto em folha ou depósito em conta indicada pelo TJBA, além de outras medidas previstas em lei.

Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/Decreto%201_573%20recadastramento%20funcional.pdf ) e confira o Decreto Judiciário nº 1.573.


Texto: Fernanda Gama | DRT-BA:3533
 


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