NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS FILIADOS: Processo da GAE — Mandado de Segurança Coletivo nº 8027597-16.2025.8.05.0000 (Órgão Especial do TJBA)

Publicado em: 25/09/2026 | 11:18


Está circulando entre filiados, por WhatsApp e redes sociais, um PDF apresentado como "acórdão" do processo da GAE, dizendo que a segurança foi "parcialmente concedida, por unanimidade". Esse documento é falso. Ele não existe nos autos e diz o contrário do que o Tribunal realmente decidiu. Esta nota esclarece, com base exclusivamente no processo, o que de fato aconteceu.

O QUE É O PROCESSO DA GAE

Em maio de 2025, o SINPOJUD impetrou mandado de segurança coletivo para que a Gratificação de Atividade Externa (GAE), de 30% do vencimento básico, paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores e Agentes de Proteção ao Menor da ativa, seja incorporada aos proventos dos aposentados com paridade e integralidade (em regra, quem ingressou até 31/12/2003). O fundamento é direto: o art. 15 da Lei estadual nº 11.170/2008 manda considerar a gratificação no cálculo da aposentadoria e da pensão. A ação ataca o ato da Presidência do TJBA que negou esse pedido na via administrativa.

O QUE REALMENTE ACONTECEU

O julgamento no Órgão Especial se estendeu por três sessões. Em 08/04/2026, foi suspenso por pedido de vista. Em 08/07/2026, a Relatora, Desa. Gardênia Pereira Duarte, votou a favor dos aposentados (concessão parcial), mas a Desa. Pilar Célia Tóbio de Claro abriu divergência para negar a segurança, já acompanhada por quatro Desembargadores, e houve novo pedido de vista.

Em 09/09/2026, o julgamento foi concluído. A certidão oficial da sessão registra textualmente:

"DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA."
Ou seja: a maioria negou o pedido. Apenas três votos foram favoráveis (Desas. Gardênia Duarte e Ivone Bessa Ramos e Des. José Alfredo Cerqueira da Silva). Como a Relatora ficou vencida, o acórdão será redigido pela Desa. Pilar Célia Tóbio de Claro — e, até 25/09/2026, ainda não foi publicado. Enquanto não houver publicação, nenhum prazo está correndo.

EM RESUMO

Nesta etapa, o resultado foi desfavorável: não houve vitória, nem parcial, nem "por unanimidade". Mas a discussão não terminou. Publicado o acórdão, a assessoria jurídica analisará os fundamentos e apresentará, no prazo legal, as medidas cabíveis — entre elas os embargos de declaração e o recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, que a Constituição (art. 105, II, "b") prevê exatamente para mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça. Recurso será interposto com todo o empenho técnico, mas, com a transparência de sempre: nenhum advogado pode prometer resultado.

COMO SABER QUE O DOCUMENTO QUE ESTÁ CIRCULANDO É FALSO

• Diz o contrário do registro oficial: a certidão da sessão de 09/09/2026 comprova que a segurança foi negada, por maioria — não houve concessão nem unanimidade.
• Não existe nos autos: o número do documento indicado no arquivo não corresponde a nada juntado ao processo.
• Assinatura impossível: o arquivo aparece "assinado" pela Relatora, que ficou vencida — e quem redige o acórdão é a Desembargadora designada, não ela.
• O arquivo se contradiz: uma de suas páginas internas reproduz a decisão verdadeira ("denegou-se a segurança"), desmentindo a própria "ementa". É uma montagem feita com peças reais do processo.
• Erros grosseiros de português, impensáveis em documento oficial do Tribunal.

Qualquer documento verdadeiro do PJe pode ser conferido pelo número e pelo QR code na consulta pública do sistema (pje2g.tjba.jus.br). O que não passa nessa conferência não é oficial.

ORIENTAÇÕES

Não repasse o documento falso nem mensagens de suposta "vitória" — divulgar documento judicial falso pode configurar ilícito civil e penal. Considere verdadeira apenas a informação divulgada pelos canais oficiais do SINPOJUD e desta assessoria, que comunicarão cada novo andamento. Em caso de dúvida, procure o Sindicato pelos contatos do rodapé. Os fatos serão levados ao conhecimento do Tribunal de Justiça e das autoridades competentes para apuração de responsabilidade.

Salvador/BA, 25 de setembro de 2026.
CLAUDIO FABIANO BALTHAZAR
OAB/BA nº 10.901


Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br