O Sinpojud conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa da categoria. A sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (21) reconheceu o direito de servidores ativos do Poder Judiciário da Bahia ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional de dois níveis por merecimento.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, no processo nº 8070399-26.2025.8.05.0001, ação coletiva ajuizada pelo Sindicato contra o Estado da Bahia. O processo tem como base a progressão prevista na Lei Estadual nº 11.170/2008, que estabeleceu o desenvolvimento na carreira pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento.
A legislação também determinava que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) regulamentasse os critérios necessários à progressão. No entanto, a regulamentação só ocorreu em 2013, deixando servidores sem a possibilidade de avançar por merecimento entre 2008 e 2012. Posteriormente, após atuação do Sinpojud na esfera administrativa, o próprio TJBA reconheceu a situação e concedeu aos servidores ativos elegíveis o avanço de dois níveis na carreira.
A progressão foi implantada na folha de pagamento em abril de 2024, mas sem o pagamento das diferenças referentes ao período anterior. Diante disso, o Sinpojud ingressou com a ação judicial para buscar o reconhecimento e o pagamento dos valores retroativos.
Justiça reconhece direito aos retroativos
Na sentença, a Justiça reconheceu que a demora da Administração na regulamentação não poderia prejudicar os servidores que preenchiam os requisitos para a progressão. Com isso, o Estado da Bahia foi condenado a pagar as diferenças remuneratórias e os respectivos reflexos decorrentes dos dois níveis, referentes ao período de 28 de outubro de 2017 a abril de 2024.
As parcelas anteriores a 28 de outubro de 2017 foram consideradas prescritas. Os valores devidos serão apurados individualmente, de acordo com a situação funcional de cada servidor elegível, e deverão receber atualização monetária e juros conforme os critérios estabelecidos na sentença.
A vitória amplia a atuação do Sinpojud na defesa da progressão funcional da categoria. O Sindicato já havia obtido resultado favorável relacionado aos servidores aposentados e, agora, conquista também decisão favorável aos ativos.
“Seguiremos acompanhando o andamento do processo e adotando as medidas cabíveis para garantir o pagamento dos retroativos reconhecidos pela Justiça”, garante o presidente do Sinpojud, Manuel Suzart.
Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/8070399-26_2025_8_05_0001-1787340379209-272100-sentenca.pdf ) e confira a sentença
Texto: Fernanda Gama - DRT/BA 3533