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Presidente do Conselho declara nula convocação para reunião de 30 de julhoPublicado em: 28/07/2026 | 09:18 ![]() O Presidente do Conselho de Representantes Sindicais do SINPOJUD, Antônio Moisés Dantas Sobrinho, publicou nesta terça-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, a Decisão nº 003/2026, por meio da qual declara nula a convocação da reunião do Conselho de Representantes prevista para o dia 30 de julho de 2026. A decisão sustenta que a convocação foi praticada por pessoas sem competência estatutária para o ato e reafirma que a prerrogativa de convocar as reuniões do Conselho é privativa da Presidência, conforme o Estatuto Social e o Regimento Interno da entidade. Na decisão, Antônio Moisés destaca que seu exercício na Presidência do Conselho de Representantes foi restabelecido por determinação judicial na Ação nº 8101880-70.2026.8.05.0001 e posteriormente resguardado pelo Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8031757-50.2026.8.05.0000, que determinou a suspensão da prática de novos atos em desfavor de sua atuação. Segundo o Presidente, a convocação da reunião de 30 de julho representa afronta às decisões judiciais, por atribuir a terceiros competência que, segundo as normas internas da entidade, pertence exclusivamente à Presidência do Conselho. Outro ponto enfatizado na decisão refere-se à composição dos responsáveis pela convocação e da Comissão de Ética. O Presidente registra que dois dos subscritores do comunicado e do edital de convocação também integram a Comissão de Ética cujo parecer seria submetido à votação na própria reunião convocada, circunstância que, em seu entendimento, caracteriza conflito de interesses e compromete a imparcialidade do procedimento. A decisão afirma que tal situação reforça a nulidade da convocação e inviabiliza a produção de efeitos válidos por eventuais deliberações realizadas naquele encontro. Com base nesses fundamentos, a Presidência declarou nulos o comunicado, o edital de convocação e os atos deles decorrentes, incluindo o Ofício-Circular nº 436/2026. Também declarou que eventual votação ou deliberação realizada na reunião de 30 de julho não produzirá efeitos no âmbito do SINPOJUD, especialmente quanto à apreciação do parecer da Comissão de Ética. Ao final, Antônio Moisés Dantas Sobrinho reafirma que a única Reunião Ordinária regularmente designada permanece sendo a do dia 21 de agosto de 2026, data anteriormente fixada pela Presidência no exercício de sua competência estatutária. A decisão determina ainda que os delegados sindicais sejam cientificados de que não subsiste convocação válida para o dia 30 de julho e informa que o alegado descumprimento das decisões judiciais será comunicado ao Juízo da Ação nº 8101880-70.2026.8.05.0001 e ao Tribunal de Justiça da Bahia para as providências que entenderem cabíveis. Clique aqui e leia o edital ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/DECIS%C3%83O_MOISES_SINPOJUD.pdf ) Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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