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Presidente do Conselho reafirma prerrogativas estatutárias e anula decisão 001/2026 da Comissão de ÉticaPublicado em: 22/07/2026 | 16:29 ![]() O Presidente do Conselho de Representantes Sindicais do SINPOJUD, Antônio Moisés Dantas Sobrinho, publicou a Decisão nº 002/2026, por meio da qual reafirma as prerrogativas institucionais inerentes ao cargo de Presidente do Conselho, sustentando que seu exercício foi restabelecido por decisão judicial proferida na Ação nº 8101880-70.2026.8.05.0001 e posteriormente resguardado por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8031757-50.2026.8.05.0000. Com fundamento nessas decisões, o Presidente declara que quaisquer atos praticados em afronta à sua atuação devem observar os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário e pelas normas estatutárias da entidade. Na decisão, Antônio Moisés afirma que a Decisão nº 001/2026, publicada pela Comissão de Ética no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de julho de 2026, representa descumprimento das determinações judiciais que reconheceram sua legitimidade para o exercício da Presidência do Conselho de Representantes. Segundo o documento, a continuidade do Processo de Apuração de Infração Disciplinar nº 001/2026, instaurado em face dos diretores Tiago Pascoal dos Santos e Carmem Maria Santos de Carvalho, teria ocorrido sem observância da autoridade da Presidência regularmente reintegrada e em desacordo com as competências estatutárias atribuídas ao cargo. Com base nesse entendimento, o Presidente do Conselho declarou nulos e ineficazes a Decisão nº 001/2026 e os demais atos praticados pela denominada Comissão de Ética, por considerar que tais deliberações afrontam tanto a ordem judicial quanto o Estatuto Social do SINPOJUD. A decisão também determina a imediata suspensão da prática de novos atos relacionados ao processo disciplinar e estabelece que sejam comunicados ao Juízo competente e ao Tribunal de Justiça da Bahia os fatos que, segundo a Presidência, configuram descumprimento das decisões judiciais anteriormente proferidas. Outro ponto destacado na decisão é a preservação das prerrogativas institucionais da Presidência do Conselho de Representantes. O documento sustenta que a revisão, a desconstituição ou a convalidação de procedimentos internos deve observar rigorosamente o rito e a competência previstos no Estatuto Social, não podendo ser realizada por órgão ou agentes sem legitimidade estatutária. Nesse contexto, a decisão reafirma que a atuação da Presidência encontra respaldo tanto nas normas internas do SINPOJUD quanto nas decisões judiciais que determinaram sua reintegração ao cargo e a suspensão de atos praticados em desfavor de seu exercício funcional. Ao final, Antônio Moisés Dantas Sobrinho determinou a ampla divulgação da decisão para conhecimento da categoria, reafirmando que a observância do Estatuto Social, do Regimento Interno do Conselho de Representantes e das decisões do Poder Judiciário constitui requisito indispensável para a regularidade dos atos administrativos e para a preservação da segurança jurídica e da governança institucional do SINPOJUD. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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