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Presidente do Conselho declara nulidade de processo disciplinar envolvendo diretores e determina arquivamentoPublicado em: 14/07/2026 | 15:51 ![]() O Presidente do Conselho de Representantes Sindicais do SINPOJUD, Antônio Moisés Dantas Sobrinho, proferiu decisão no âmbito do Processo de Apuração de Infração Disciplinar nº 001/2026, declarando a nulidade absoluta do procedimento instaurado contra os diretores Tiago Pascoal dos Santos e Carmem Maria Santos de Carvalho. A decisão, publicada em 10 de julho de 2026, reconhece, de ofício, vícios considerados insanáveis na condução do processo disciplinar e determina o seu imediato arquivamento. Segundo a decisão, o procedimento teria sido instaurado e conduzido por pessoa sem competência para exercer a Presidência do Conselho de Representantes, atribuição que, conforme o Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho, compete exclusivamente ao Presidente regularmente eleito. O documento sustenta que essa circunstância comprometeria todos os atos praticados no curso do processo, caracterizando vício de competência e tornando nulas as deliberações posteriormente adotadas. Outro ponto destacado na decisão refere-se ao afastamento cautelar dos representados, que, segundo o Presidente do Conselho, teria sido deliberado antes do término do prazo de defesa e mediante consulta individual e remota aos delegados, sem a realização de reunião regularmente instalada do Conselho de Representantes. Para a decisão, esse procedimento teria violado as garantias do contraditório e da ampla defesa, além de não observar o rito previsto no Estatuto Social para deliberação sobre medidas cautelares. O documento também afirma que os fatos imputados aos diretores não se enquadrariam nas hipóteses estatutárias que autorizam a aplicação da penalidade de suspensão, entendendo que a tese de afastamento cautelar mostrou-se desproporcional e sem amparo nas normas internas da entidade. Além disso, ressalta que ambos os dirigentes já haviam sido reintegrados aos respectivos cargos por decisões judiciais, motivo pelo qual eventual afastamento administrativo representaria incompatibilidade com determinações do Poder Judiciário. Ao final, Antônio Moisés Dantas Sobrinho decidiu declarar a nulidade absoluta do Processo de Apuração de Infração Disciplinar nº 001/2026, tornar sem efeito a deliberação de afastamento cautelar, determinar a imediata cessação de todos os efeitos decorrentes do procedimento, reconhecer a inadequação da penalidade pretendida e determinar o arquivamento do feito, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A decisão reforça que a observância das normas estatutárias, do devido processo interno e das garantias de defesa constitui requisito essencial para a validade dos atos praticados no âmbito da entidade sindical. Clique aqui ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/DECIS%C3%83O_MOISES.pdf ) e tenha acesso a íntegra da decisão. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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