Duas recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) trouxeram novos desdobramentos envolvendo controvérsias relacionadas à condução administrativa e às deliberações internas do SINPOJUD. Os julgamentos analisaram questionamentos apresentados por dirigentes sindicais acerca de afastamentos de cargos eletivos e da validade de deliberações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, reafirmando a importância da observância das normas estatutárias e das garantias fundamentais no âmbito das entidades sindicais.
Em uma das decisões, o Tribunal apreciou recurso interposto pelos diretores TIAGO PASCOAL DOS SANTOS e CARMEM MARIA SANTOS DE CARVALHO, relacionado ao afastamento dos cargos de Diretor de Comunicação e Diretora de Secretaria. Ao analisar os elementos apresentados, o relator destacou, em análise preliminar, indícios de irregularidades procedimentais, especialmente quanto ao rito previsto no Estatuto Social da entidade para apuração e aplicação de medidas restritivas contra dirigentes eleitos. A decisão enfatizou a necessidade de observância de etapas formais como representação prévia, análise pelo Conselho de Representantes, atuação da Comissão de Ética, garantia do contraditório e ampla defesa, além da observância do quórum qualificado previsto nas normas internas da entidade.
Durante a análise, o Tribunal apontou ainda que, conforme os documentos constantes nos autos, o afastamento teria sido aprovado com 25 votos favoráveis em um colegiado composto por 97 delegados, número que, em análise sumária, não alcançaria o quórum de dois terços exigido pelo Estatuto Social para medidas dessa natureza. A decisão ressalta que a autonomia sindical não afasta a necessidade de cumprimento das próprias regras instituídas pela entidade, destacando que o Estatuto constitui a principal norma interna a ser observada pelos seus órgãos deliberativos.
Em outro julgamento, o Tribunal analisou questionamento relacionado à Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de março de 2026, que discutiu temas relevantes para a entidade, incluindo questões administrativas, financeiras e composição diretiva. Na decisão, foi deferida tutela recursal suspendendo imediatamente os efeitos das deliberações aprovadas naquela assembleia. O fundamento central adotado foi a existência, em análise preliminar, de possível descumprimento do prazo mínimo estatutário de 72 horas para convocação, previsto no Estatuto Social do sindicato.
Segundo a decisão, o Tribunal entendeu que, uma vez eleito o Diário da Justiça Eletrônico como meio oficial de publicidade dos atos convocatórios, a contagem dos prazos deve observar as regras de publicação aplicáveis ao próprio veículo oficial. Também foi apontado que a divulgação realizada no portal do sindicato teria ocorrido por meio de notícia institucional, e não pela publicação integral do edital, circunstância que, em análise preliminar, poderia representar inobservância das exigências estatutárias. Diante disso, foram suspensos os efeitos das deliberações, bem como a prática de atos administrativos, eleitorais e financeiros decorrentes da Assembleia, até julgamento definitivo do recurso.
As decisões possuem natureza provisória e ainda serão submetidas ao julgamento definitivo do mérito. Entretanto, os pronunciamentos judiciais reforçam o entendimento de que a autonomia das entidades sindicais deve coexistir com o respeito às garantias constitucionais, à transparência dos procedimentos internos e ao cumprimento das regras estabelecidas pelo próprio Estatuto Social.
Clique AQUI e confira a decisão 8031757-50.2026.8.05.0000-1779211199301-128795 ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/8031757-50_2026_8_05_0000-1779211199301-128795-decisao.pdf )
Clique AQUI e confira a decisão 8025520-97.2026.8.05.0000_105782243-1 ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/8025520-97_2026_8_05_0000_105782243-1.pdf )
Tiago Pascoal dos Santos
Diretor de Comunicação
DRT n º 0006388/BA