O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou nesta sexta-feira (19) o Decreto Judiciário nº 1096 que altera os valores do auxílio-saúde destinados aos servidores do Poder Judiciário baiano. A medida atualiza as faixas e os valores máximos previstos no Anexo Único do Decreto Judiciário nº 576, de 25 de julho de 2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a publicação, a atualização dos valores segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Resolução TJBA nº 09/2021, alterada pelas Resoluções TJBA nº 08/2024 e nº 13/2025. A normativa estabelece novos tetos de ressarcimento do auxílio-saúde, organizados por faixa etária, com valores diferenciados para os cargos de analista e técnico judiciário.
Os valores máximos do auxílio variam de acordo com a idade do servidor, indo de R$ 2.947,57 a R$ 3.197,57 para analistas, e de R$ 2.937,57 a R$ 3.187,57 para técnicos, sendo o maior valor destinado à faixa etária de 59 anos ou mais. As faixas intermediárias também tiveram seus valores reajustados de forma escalonada.
O decreto reforça que o auxílio-saúde será pago na modalidade de ressarcimento, ou seja, o valor efetivamente recebido pelo servidor não poderá ultrapassar o custo do plano de saúde por ele contratado. Além disso, para os servidores beneficiários do Planserv, será abatido do valor máximo da faixa etária o montante correspondente à contribuição patronal paga pelo TJBA.
O Sinpojud orienta os servidores a ficarem atentos aos novos valores, que passam a vigorar financeiramente a partir de janeiro de 2026, bem como às regras específicas aplicáveis a cada situação funcional.
Clica AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/Decreto%20Novo%20Auxi%CC%81lio%20Sau%CC%81de.pdf )e confira o Decreto Judiciário nº 1096