O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SESGEP), publicou nesta terça-feira (1º de setembro) a Instrução Normativa nº 03/2025, que estabelece critérios e procedimentos para a compensação dos dias de ausência ao serviço decorrentes das greves de servidores realizadas nos anos de 2010 e 2025.
A medida atende ao acordo firmado entre o TJBA, o Sinpojud e as demais entidades representativas da categoria, e define orientações claras para gestores e servidores sobre como será feita a reposição das jornadas não cumpridas.
De acordo com o documento, os servidores que aderiram às paralisações poderão realizar a compensação dos expedientes suspensos, seguindo as seguintes determinações:
Banco de horas: a reposição poderá ser feita por meio do Banco de Horas, respeitando o limite de até 3 horas extras por dia, sem ultrapassar a jornada de 10 horas diárias. Caso o saldo positivo seja insuficiente, o servidor deverá compensar as horas faltantes de forma presencial.
Controle e supervisão: caberá aos gestores imediatos acompanhar, aprovar e lançar no sistema GEFRE a compensação realizada, em até cinco dias úteis após sua execução.
Produtividade: oficiais de justiça avaliadores poderão compensar os dias mediante cumprimento de metas de mandados, observando a média de produtividade dos seis meses anteriores à publicação da normativa.
A normativa também prevê que:
Horas acrescidas para compensação não serão remuneradas como horas extras.
As unidades deverão atestar formalmente o cumprimento da compensação, vinculando ao resultado da produtividade do setor.
O acompanhamento das metas caberá aos gestores, que deverão registrar no sistema de frequência e informar à Diretoria de Recursos Humanos.
Validade imediata
Segundo o secretário de Gestão de Pessoas, Luís Alberto Teixeira de Melo, a normativa já está em vigor a partir da sua publicação e todas as omissões ou dúvidas deverão ser sanadas pela Coordenação de Registro e Concessões, responsável por prestar esclarecimentos e orientações quanto à aplicação das medidas.
A publicação reforça a necessidade de organização e transparência no processo de compensação dos dias parados, garantindo segurança jurídica tanto para a administração do TJBA quanto para os servidores que participaram das mobilizações.
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