TJBA prorroga prazo para recadastramento funcional até 28 de setembro

Publicado em: 1/09/2025 | 11:43



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou nesta segunda-feira (01/09) o Decreto Judiciário nº 686/2025, prorrogando o prazo para o recadastramento funcional de servidores e magistrados ativos, ocupantes de cargos efetivos e temporários, para o dia 28 de setembro de 2025.

A medida, inicialmente estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 575, de 25 de julho de 2025, tem como objetivo garantir a atualização dos dados pessoais e funcionais de magistrados e servidores do Judiciário baiano, assegurando a regularidade no pagamento de benefícios como o auxílio-saúde e o auxílio-transporte.

O recadastramento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema RHNET, na opção “Recadastramento Ativos”, mediante uso de senha e frase secreta. Durante o procedimento, cada servidor deve revisar suas informações e, caso haja divergências, realizar as atualizações necessárias, anexando documentos comprobatórios sempre que exigido. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do servidor.

Penalidades em caso de descumprimento

O não cumprimento das determinações poderá gerar sérias consequências, entre elas:
    •    Suspensão do pagamento da remuneração na folha mensal do Judiciário;
    •    Bloqueio temporário de acesso aos sistemas judiciais e administrativos do TJBA;
    •    Cancelamento do auxílio-saúde, sem reembolso retroativo;
    •    Encaminhamento do caso às Corregedorias para apuração.

Servidores afastados por férias ou licença durante o período poderão realizar o recadastramento em até 10 dias após o retorno, mediante comunicação da chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos. Já aqueles cedidos a outros órgãos ou em mandato eletivo também devem cumprir a obrigação no prazo estabelecido.

O Sinpojud orienta seus filiados a ficarem atentos à nova data limite e a realizarem o procedimento com atenção redobrada. A atualização é fundamental para garantir a continuidade dos benefícios e evitar prejuízos administrativos e financeiros.


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