O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou o Decreto Judiciário nº 575, que estabelece a obrigatoriedade do recadastramento de servidores e magistrados ativos, ocupantes de cargos efetivos ou temporários, no período de 1º a 31 de agosto de 2025. A medida tem como objetivo atualizar os dados pessoais e funcionais dos integrantes do Poder Judiciário baiano e assegurar a regularidade no recebimento de benefícios como o auxílio-saúde e o auxílio-transporte.
O procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo sistema RHNET ( https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/login ), na opção "Recadastramento Ativos", mediante uso de senha e frase secreta. O próprio usuário deverá revisar suas informações e atualizá-las, anexando os documentos comprobatórios quando necessário. A veracidade dos dados fornecidos é de inteira responsabilidade do servidor.
Um dos principais focos do recadastramento é a comprovação das despesas relacionadas ao auxílio-saúde, referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025. Os beneficiários deverão apresentar comprovantes de pagamento das mensalidades de seus planos de saúde, individualizados por associado. Ficam dispensados dessa exigência os que possuem plano com desconto em folha (como PLANSERV ou SulAmérica), exceto em casos de complementação ou planos distintos para dependentes.
Caso sejam identificados valores recebidos indevidamente, os mesmos deverão ser ressarcidos ao TJBA, por meio de desconto em folha ou depósito. Alterações que impliquem mudanças no valor do reembolso (como reajustes, inclusão/exclusão de dependentes, troca de plano ou acomodação) deverão ser comunicadas por processo administrativo.
Penalidades para quem não cumprir
- O decreto prevê consequências severas para quem não realizar o recadastramento dentro do prazo. Entre elas, destacam-se:
- Suspensão do pagamento da remuneração na folha do Judiciário;
- Suspensão temporária de acesso aos sistemas judiciais e administrativos do TJBA;
- Encaminhamento do caso às Corregedorias para apuração dos fatos;
- Cancelamento do auxílio-saúde, sem direito a reembolso retroativo.
Servidores afastados por licença ou férias durante o período poderão realizar o procedimento em até 10 dias após o retorno, mediante comunicação da chefia à Diretoria de Recursos Humanos. Aqueles cedidos a outros órgãos ou em mandato eletivo também deverão se recadastrar normalmente.
O Sinpojud orienta seus filiados a ficarem atentos ao prazo e realizarem o recadastramento com a máxima atenção e responsabilidade. A atualização é essencial para garantir a continuidade de benefícios e evitar prejuízos funcionais.
Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/DECRETO%20JUDICIARIO%20N%C2%BA%20575%2C%20DE%2025%20DE%20JULHO%20DE%202025%20-%20Recadastramento%20Funcional.pdf ) e confira o Decreto Judiciário nº 575.