O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou, nesta sexta-feira (13), o Decreto Judiciário nº 951/2024, que disponibiliza a relação dos feriados municipais das comarcas baianas. A medida segue a Recomendação nº 44/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa garantir a transparência e o planejamento adequado do expediente forense e da fluência dos prazos processuais.
De acordo com a publicação, o decreto atende à legislação vigente, como o Código de Processo Civil e a Lei Federal nº 9.093/95, que disciplina a suspensão de prazos em feriados municipais instituídos por lei local. As datas específicas foram disponibilizadas no anexo do decreto, detalhando os dias em que o expediente forense será suspenso em cada comarca.
Entre as principais determinações, o decreto destaca:
• Suspensão de prazos processuais nos feriados municipais especificados no anexo. Os prazos que vencerem nesses dias serão prorrogados para o próximo dia útil.
• Responsabilidade dos juízes diretores do foro em informar ao tribunal sobre feriados de data móvel e pontos facultativos, indicando justificativas para a interrupção das atividades judiciárias.
• Disponibilização da relação de feriados municipais no site do TJBA, no link “FERIADOS LOCAIS ( https://www.tjba.jus.br/portal/feriados-municipais/ )”.
Os servidores e a população podem consultar a lista completa de feriados municipais no site do TJBA. O Sinpojud reforça a importância de que todos os servidores estejam atentos às datas para evitar dúvidas ou problemas relacionados à contagem de prazos processuais.
Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/Decreto%20951-Feriados%20Municipais-12_12_24.pdf ) e confira o Decreto Judiciário nº 951/2024