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TJBA publica decreto com expediente forense de 2025Publicado em: 13/12/2024 | 11:50 ![]() O documento estabelece as datas de suspensão das atividades, como Carnaval, Corpus Christi, São João, Dia do Servidor Público e festejos de fim de ano, além de feriados nacionais e estaduais. De acordo com o decreto, não haverá expediente nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas datas especificadas no decreto. Durante as suspensões, os Plantões Judiciários de Primeiro e Segundo Graus atenderão demandas urgentes. ![]() Clique AQUI e confira o Decreto Judiciário nº 950/2024. ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/DECRETO%20JUDICIARIO%20N_%20950%2C-Expediente%20Forense%202025.pdf ) Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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