TJBA prorroga prazo para recadastramento funcional até 15 de setembro

Publicado em: 9/09/2024 | 10:48


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou no DJE o Decreto Judiciário nº 696 ( https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/09/DECRETO-JUDICIARIO-N%C2%B0-696-PRORROGACAO-DO-RECADASTRAMENTO-FUNCIONAL.pdf ), que prorroga o prazo para o recadastramento funcional de servidores e magistrados até o dia 15 de setembro.

O recadastramento deve ser feito exclusivamente na área externa do sistema RHnet, utilizando a opção "Recadastramento Ativos" (Clique AQUI ( https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/login )). Para acessar o sistema, é necessário utilizar a senha e a frase secreta já cadastradas. Durante o processo, os usuários devem conferir todas as informações registradas e, caso identifiquem divergências, realizar as correções necessárias, anexando os documentos comprobatórios quando solicitado.

Para o recadastramento do auxílio-saúde, é imprescindível a apresentação de comprovantes das despesas realizadas com o pagamento de mensalidades de planos ou seguros de assistência à saúde, tanto do titular quanto dos dependentes, referentes ao período de julho de 2023 a junho de 2024. Aqueles que possuem desconto direto na folha de pagamento do TJBA para o PLANSERV ou SulAmérica estão isentos dessa etapa, exceto quando houver necessidade de complementação ou quando o plano de saúde dos dependentes for diferente do titular.

Servidores cedidos a outros órgãos ou em cumprimento de mandato eletivo também devem realizar o recadastramento dentro do novo prazo. O não cumprimento das determinações previstas no Decreto Judiciário nº 572 resultará na suspensão do pagamento da remuneração e no cancelamento do acesso aos sistemas judiciais e administrativos.

Servidores afastados durante o período de recadastramento terão um prazo adicional de até 10 dias corridos para realizar o procedimento, a partir do retorno às atividades. Para isso, a chefia imediata deve comunicar a ausência do servidor à Diretoria de Recursos Humanos dentro do prazo estabelecido.

É importante destacar que a não realização do recadastramento até o prazo estabelecido resultará na suspensão imediata do pagamento das remunerações, previstas na folha mensal do Poder Judiciário. Essa medida será mantida até que a situação seja regularizada. O Sinpojud alerta seus filiados sobre a importância de cumprir o novo prazo e evitar complicações futuras.


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