Reportagem do jornal Folha de S. Paulo informa que o Poder Judiciário terá um espaço extra de R$ 3,84 bilhões para gastos em 2025, segundo as regras do novo arcabouço fiscal proposto pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) e aprovado pelo Congresso Nacional.
De acordo com a publicação, cerca de R$ 1,4 bilhão desse montante vem da expansão real do limite, acima da inflação no período. Parte da folga deve ser usada para bancar reajustes salariais concedidos aos magistrados.
Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública também terão ganhos reais em seus orçamentos. Para eles, o acréscimo será de R$ 1,75 bilhão no total.
O arcabouço fiscal prevê limites individuais aos três Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria. Todos eles são corrigidos pela inflação mais um percentual real, que fica entre 0,6% e 2,5% ao ano. A definição da variação real depende da dinâmica das receitas em 12 meses até junho do ano anterior.
Para 2025, o Tesouro Nacional já informou que foram alcançadas as condições para que o aumento seja de 2,5% acima da inflação.
A situação dos demais Poderes, porém, contrasta com o quadro de maior aperto do Executivo, que precisa conciliar o aumento dos gastos com benefícios previdenciários e assistenciais com a pressão política por aumento dos investimentos.
As emendas parlamentares, indicadas pelos congressistas e que chegaram ao valor recorde de R$ 49,2 bilhões neste ano, também saem do limite do Executivo.
A Folha diz ter procurado os tribunais para saber a destinação do espaço extra no Orçamento de 2025.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) disse que “a variação real de 2,5% acrescida da inflação será utilizada para atender aos valores decorrentes do fluxo de folha de pagamentos e da última parcela do reajuste concedido para magistrados e servidores pelas Leis nº 14.520/2023 e nº 14.523/2023”. Segundo o tributal, a parcela do reajuste será de 6,13%.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o CJF (Conselho da Justiça Federal) disseram que suas propostas orçamentárias para 2025 ainda estão em fase de elaboração. Os órgãos afirmaram também que a alocação de recursos em reajustes para a magistratura e para servidores do Judiciário é uma iniciativa que cabe ao STF, mediante elaboração de projeto de lei.
O STF não retornou aos questionamentos da reportagem. O STM (Superior Tribunal Militar) também não respondeu.