Regulamentação do auxílio-saúde para servidores e magistrados inativos é publicada

Publicado em: 1 Ago 2024 - 13:22


Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (01/08) o Decreto Judiciário nº 602, que estabelece as diretrizes para a concessão do auxílio-saúde aos servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A medida visa regulamentar o benefício de natureza indenizatória, conforme estipulado pela Resolução TJBA nº 08, de 24 de julho de 2024.

O auxílio-saúde, que terá valor mensal limitado, é destinado a cobrir parte dos custos com planos ou seguros de saúde dos beneficiários. Para os servidores inativos, o valor será determinado com base em uma tabela específica, considerando faixa etária e cargo.

Confira abaixo os principais aspectos do Decreto:

1. Inscrição e Solicitação: A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal RH-NET do Tribunal de Justiça, não sendo aceitos outros meios de envio. A comprovação dos gastos será feita através de boletos, recibos, notas fiscais ou declarações anuais emitidas pelas operadoras de saúde.

2. Reembolsos e Limitações: O reembolso será limitado ao total gasto pelo beneficiário com seus dependentes, observando os valores máximos estabelecidos. O pagamento será realizado a partir do mês de vigência do plano e da quitação da mensalidade.

3. Comunicações e Alterações: É responsabilidade dos beneficiários informar mudanças que impactem o valor do reembolso, como alterações nos planos de saúde ou inclusão e exclusão de dependentes. O setor responsável excluirá automaticamente dependentes quando atingirem a idade limite.

4. Cancelamento e Regularização: O benefício pode ser cancelado em casos de não envio da documentação necessária ou não cumprimento das condições estipuladas. A regularização da documentação pendente é necessária para a reativação do benefício.

5. Responsabilidade e Procedimentos: A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) será responsável por editar instruções normativas complementares, e o Tribunal de Justiça poderá solicitar comprovações adicionais a qualquer momento.

De acordo com o Decreto, a nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/Decreto%20Judiciario%20n%C2%BA%20602_Regulamentacao%20do%20auxilio-saude%20para%20servidores.PDF )e confira o Decreto Judiciário nº 602.


Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br