Hoje (1º/08), começa o recadastramento funcional de magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos permanentes e temporários. Regido pelo Decreto Judiciário nº 572 de 22 de julho, o procedimento consiste na atualização de dados funcionais e pessoais, como informações sobre o grau de parentesco e comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde e do auxílio-transporte.
Conforme estabelecido, o acesso ao recadastramento ocorrerá, exclusivamente, pelo sistema RHNET, na área externa, opção “Recadastramento Ativos”, mediante o uso da senha e da frase secreta utilizadas para entrar no referido sistema. Ao acessar a plataforma, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências, efetuar as devidas atualizações, juntando os documentos comprobatórios, quando exigido.
No que diz respeito ao recadastramento do auxílio-saúde, é necessário apresentar a comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidade(s) do plano ou do seguro de assistência à saúde, do titular e dos dependentes, referente aos meses de julho de 2023 a junho de 2024. Estão isentos desse processo aqueles que o plano ou o seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do TJBA (PLANSERV/SULAMERICA), exceto quando for necessária a complementação ou quando o plano de saúde dos dependentes diferir daquele do magistrado ou do servidor.
Acesse a íntegra do Decreto nº 572 e conheça os detalhes sobre o procedimento ( https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/07/DECRETO-JUDICIARIO-N%C2%B0-572-RECADASTRAMENTO-MAGISTRADOS-E-SERVIDORES-1.pdf )
Cabe destacar que os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo deverão, também, realizar o recadastramento no prazo estabelecido. Insta salientar, ainda, que o descumprimento das determinações contidas no Decreto Judiciário nº 572 implicará a suspensão do pagamento da respectiva remuneração e o cancelamento do acesso aos sistemas judiciais e administrativos.
Nas situações em que o servidor estiver em usufruto de afastamento, durante o período do recadastramento, será concedida liberação para realizar o procedimento no prazo de até 10 dias corridos, a contar da data do seu retorno às atividades. Para tanto, a chefia imediata deverá comunicar a ausência do servidor à Diretoria de Recursos Humanos, durante o prazo estabelecido.