A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, instituiu o Decreto Judiciário nº 504, de 20 de junho de 2024, que regulamenta a concessão do Abono Pecuniário, ou seja, a possibilidade de o servidor converter um terço das férias em dinheiro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, 21 de junho. Clique aqui e leia o Decreto ( https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/DECRETO-JUDICIARIO-No-504-ABONO-PECUNIARIO-FERIAS-SERVIDORES.pdf ).
COMO SOLICITAR O ABONO PECUNIÁRIO?
A solicitação de conversão em pecúnia, de 1/3 do período de 30 dias de férias, deverá ser apresentada por meio do preenchimento do formulário n. 10 do RHNET ( https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/login ).
O pedido será encaminhado ao Protocolo Administrativo, presencialmente ou pelo e-mail [email protected], com o assunto “Férias/Abono Pecuniário”, para abertura de processo administrativo no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).
O servidor deverá formalizar a solicitação com a antecedência mínima de 60 dias do período fixado para o gozo de férias, na forma do art. 1º da Resolução TJBA n. 07/2024 ( https://www7.tjba.jus.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=37487&tmp.secao=4 ).
O Decreto institui, ainda, que o pagamento do abono pecuniário será realizado no mês imediatamente anterior ao que o servidor deva usufruir as férias, conjuntamente com o salário de férias.
Ao servidor que já teve o salário de férias do período aquisitivo 2023/2024 creditado em contracheque, não será devido o abono pecuniário, ainda que as férias respectivas tenham sido reprogramadas e não usufruídas.