Publicado regras para solicitação da venda dos 10 dias de férias

Publicado em: 21/06/2024 | 10:35


Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (21) o Decreto Judiciário Nº 504, que disciplina a solicitação, a concessão e o pagamento do Abono Pecuniário de férias para os  servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

De acordo com a publicação, a solicitação de conversão em pecúnia de 1/3 do período de 30 dias de férias deverá ser apresentada por meio do preenchimento do formulário disponível no Sistema de Recursos Humanos na Internet – RHNET (clique AQU ( https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/login;jsessionid=97C21639D7DD635170E22C3DD41664F9 )I).

O pedido deverá ser encaminhado ao Protocolo Administrativo, presencialmente ou pelo e-mail [email protected], com o assunto Férias/Abono Pecuniário, para abertura de processo administrativo no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).

O servidor interessado deverá formalizar a sua solicitação com antecedência mínima de 60 dias do período fixado para o gozo de férias, conforme o art. 1º da Resolução TJBA n. 07/2024.

O pagamento do abono pecuniário será realizado no mês imediatamente anterior ao que o servidor deve usufruir as férias, conjuntamente com o salário-férias. O servidor que já teve creditado em contracheque o salário-férias do período aquisitivo 2023/2024 não terá direito ao abono pecuniário, ainda que as férias respectivas tenham sido reprogramadas e não usufruídas.

O retorno da venda dos 10 dias de férias representa uma grande vitória para o Sinpojud e a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assetba), que apresentaram as solicitações TJ-ADM-2022/53813 e TJ-ADM-2022/51278.

Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/decretos/DECRETO%20JUDICIARIO%20N%C2%BA%20504%2C%20DE%2020%20DE%20JUNHO%20DE%202024_Regras%20Abono%20Pecuniario.pdf ) e confira o Decreto Judiciário Nº 504.


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