
Foram publicados nessa semana dois atos no Diário de Justiça Eletrônico que versam sobre a Progressão Funcional dos servidores. Na terça-feira (30), o Decreto Judiciário nº 114/2024, determinou aos gestores imediatos dos servidores do TJBA que procedam à avaliação de desempenho dos servidores efetivos, ativos e estáveis do Poder Judiciário da Bahia. Já na data de hoje (01/02), o Diário nº 3.505 trouxe a público a Portaria nº 07/2024 concedendo o benefício por antiguidade à servidores pelo efetivo exercício funcional.
Sobre a avaliação de desempenho, de acordo com o decreto, deve ser realizada no período de 31 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024, entre os servidores que preencheram os requisitos para a progressão por merecimento/desempenho, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2023.
Progressão Funcional
A progressão funcional é um mecanismo que visa elevar o nível salarial do servidor dentro de sua carreira, sendo concedida de forma alternada com base nos critérios de antiguidade e merecimento.
A progressão por antiguidade ocorre automaticamente a cada dois anos de efetivo exercício funcional, incluindo o período de estágio probatório. A elevação de um nível é determinada a partir da data de início do exercício do servidor, sendo formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial no mês subsequente à aquisição do direito.
Já a progressão por merecimento se desdobra em duas modalidades: titulação e avaliação de desempenho. Esta última é realizada no ano seguinte à progressão por antiguidade, levando em consideração a data de ingresso do servidor. A avaliação de desempenho é realizada de forma quadrimestral, com base na data de ingresso e na aquisição do direito pelos servidores.
Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/Diario%20n_%203504%20de%2031%20de%20Janeiro%20de%202024.pdf ) e confira Decreto nº 114/2024 com a referida lista de servidores que serão avaliados.
Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/Progressao%20Funcional%20-%20Diario%20n_%203505%20de%2001%20de%20Fevereiro%20de%202024.pdf ) e confira a Portaria nº 07/2024.