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Ação que busca contagem do tempo de pandemia para fins de anuênio aguarda inclusão em pauta de julgamentoPublicado em: 18/07/2023 | 07:41 ![]() O mandado de segurança 8018377-62.2023.8.05.0000 impetrado pelo Sinpojud, que busca a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para fins de adicional do tempo de serviço recebeu parecer do Ministério Público e aguarda inclusão em pauta de julgamento pela relatora, Desembargadora Carmen Lúcia. A impetração questiona a aplicação do art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020, que veda o cômputo do tempo, entre a publicação da LC e 31 de dezembro de 2021, "como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins". A ação defende que as referidas vedações não atingem os direitos ao ANUÊNIO dos servidores do Judiciário, haja vista que tal direito se origina de diploma legal anterior à pandemia, pois são originários da Lei nº 6.677 de 1994, anteriormente, pois, à declaração de calamidade pública por conta do Coronavírus que data de 2020. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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