SINPOJUD RECORRE DE DECISÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO REAJUSTE LINEAR DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO QUE NÃO FORAM CONCEDIDOS PELO GOVERNO ESTADUAL NOS ANOS ANTERIORES

Publicado em: 5/04/2023 | 13:18


Diante da omissão do Estado da Bahia em não proceder com à revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário, no ano de 2019 o SINPOJUD ajuizou ação (Processo nº 8080973-21.2019.8.05.0001) buscando a condenação do ente público a cumprir o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Conforme resta explícito na norma, a administração pública deve assegurar a revisão anual dos vencimentos dos servidores, não podendo o Estado da Bahia, por omissão, negar tal direito constitucional à revisão dos vencimentos dos 5 anos anteriores à propositura da ação. Deve inclusive haver a correção monetária dos vencimentos para restauração de seu valor real, eis, que pensar diferente, seria admitir a paulatina redução salarial face à inflação que reduz inegavelmente o valor simbólico da moeda.
A decisão judicial não foi favorável, tendo a 7ª Vara da Fazenda Pública decidido que não há no regramento Constitucional nenhuma exigência que imponha uma data-base específica ou que vede o fracionamento do índice que for concedido à título de revisão geral anual e, ainda, que a Súmula 37 do STF veda ao Poder Judiciário promover o aumento salarial de servidores públicos, o que passaria diretamente pela iniciativa legislativa, não cabendo a interferência do Judiciário, mesmo diante da inércia legislativa, em nome do princípio da separação dos poderes.
A sentença arrematou que a matéria já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal que estabeleceu tese desfavorável ao pleito da entidade por meio do julgamento do RE 565.089, relatado pelo Ministro Roberto Barroso.
Na defesa dos direitos dos seus filiados, a entidade apresentou recurso de apelação, que será submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça.
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