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Atente-se ao regramento de utilização da Colônia de FériasPublicado em: 22 Mar 2023 - 16:03 ![]() Informamos que de acordo o art. 7º, inciso I e IV do Estatuto do Sinpojud, todos os filiados possuem o dever de cumprir as regras do sistema diretivo, bem como de zelar pelo patrimônio e serviços da entidade. Por essa razão, destacamos que em nosso site institucional, no item de menu “Institucional”, “Estatutos e Regimentos”, encontram-se disponíveis todos os regramentos que orientam o funcionamento do sindicato, em especial o Regimento Interno que condiciona a utilização da Colônia de Férias. Em vigor desde o ano de 2007, o referido regimento preconiza que qualquer filiado poderá obter a locação de área específica da Colônia de Férias, para evento esportivo, festivo ou social, obrigando-se ao prévio pagamento de uma taxa de locação fixada pela Diretoria Executiva do Sinpojud, responsabilizando-se por danos cíveis e materiais que eventualmente ocorram. Salientamos que todos os servidores que se filiam ao Sinpojud recebem em sua residência uma correspondência contendo o estatuto, regimentos internos, bem como carteira de identificação para acesso as dependências da Colônia de Férias e Casa de Passagem. Além disso, todos os documentos encontram-se disponíveis em nosso site institucional para consulta a qualquer momento. CLIQUE AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/Downloads/Regimento_Interno_Colonia_de_Ferias.pdf ) para ficar atualizado sobre as regras de utilização da Colônia de Férias. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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