O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), junto ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), publicou o edital da nova agenda programada de acordos e pagamentos de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas. O prazo para requerimento da habilitação começa em 28 de março e termina em 28 de abril. O valor é até o limite de R$ 91.398.421,43, acrescidos dos valores disponibilizados até 19 de dezembro de 2023, conforme Plano Anual de Pagamentos para 2023.
Destina-se este programa à possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, com vencimento até o ano de 2023, ou seja, protocolados até 2 de abril de 2022, conforme a lista unificada de ordem cronológica, os quais manifestem interesse em participar.
São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação: titulares originais dos precatórios; advogado ou escritório de advocacia titular de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; advogado ou escritório de advocacia titular de honorários contratuais já destacados e individualizados no processo de precatório; o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados; o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou a devida comunicação no inventário/arrolamento; extrajudicial, conforme o caso; e o cessionário do crédito total ou parcial do precatório.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta de acordo deverá ser apresentada por advogado constituído com poderes específicos, anexando declaração de anuência assinada pelo credor, procuração e documento de identificação do credor, com número de CPF/CPNJ.
O requerimento deve ser feito, mediante advogado constituído, exclusivamente, por meio eletrônico (clique aqui). A documentação exigida, devidamente listada no edital, deve ser enviada junto ao requerimento, sendo vedada a apresentação na forma física. É importante, também, informar dados atualizados, especialmente os bancários, acompanhados, ainda, dos documentos exigidos nos itens 3 e 5 do edital (veja aqui).
PROPOSTAS CONTEMPLADAS E PAGAMENTO
Concluída a fase de requerimento de habilitação, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 20 processos cada, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante na lista unificada publicada no site do TJ-BA.
No momento do pagamento, serão feitas as deduções tributárias e previdenciárias, quando devidas. O acordo não produzirá efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do proponente ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após sua assinatura perante o tribunal.
A relação final dos inscritos será publicada até 22 de maio de 2023.
O NACP é órgão da presidência do TJ-BA, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios.
Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.