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Declaração do Imposto de Renda e o "Processo dos 18%"Publicado em: 16 Mar 2023 - 18:49 ![]() Aqueles que até dezembro de 2022 receberam valores pecuniários originários do “Processo dos 18%”, deverão proceder com o preenchimento das informações relativas a Requisição de Pequeno Valor (RPV) na sua declaração de imposto de renda. Salienta-se que cabe ao filiado ou profissional contabilista contratado pelo mesmo, a responsabilidade pelo preenchimento e envio de tais informações junto a Receita Federal. Visando facilitar a execução do procedimento pelos filiados e consequentemente contribuir para que sejam prestadas as informações fidedignas, disponibilizamos um passo-a-passo sobre como declarar os valores referentes ao processo acima citado. Registramos que o Sinpojud entregou no ano de 2022 o quantitativo de 2.438 alvarás dos 18% aos seus filiados (ativos, aposentados ou pensionistas), todos por Requisição de Pequeno Valor (RPV) depositados pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Os cálculos de tal processo tiveram por base meses dos anos de 2010 a 2014, por essa razão, ao fazer a DIPRF-2023, o filiado deverá declarar o montante recebido através da opção Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). CLIQUE ( https://drive.google.com/file/d/1IbzXBiz7UGUkdUX-V5UOiqjMneqU9d4P/view?usp=drivesdk ) AQUI ( https://drive.google.com/file/d/1IbzXBiz7UGUkdUX-V5UOiqjMneqU9d4P/view?usp=drivesdk ) e acesse as devidas orientações. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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