INFORME SOBRE AÇÃO DA CET – UNIDADE GESTORA

Publicado em: 14/02/2023 | 17:26


O Departamento Jurídico do Sinpojud informa que foi iniciada a fase de execução do processo da CET. O governo do estado tinha até o dia 03 de fevereiro para fazer o pagamento aos servidores(as) ocupantes da Unidade Gestora do TJBA, da gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, de acordo com percentual de 100% (cem por cento) para os analistas judiciários e 75% (setenta e cinco por cento) para os técnicos, conforme os parâmetros fixados pela Lei nº 11.919/10, o que não aconteceu.

Diante da negativa do estado em realizar o pagamento e cumprir a determinação da justiça, a Diretoria Executiva do Sinpojud solicitou ao juiz o aumento da multa pelo não cumprimento da sentença, atualmente fixada em R$ 30 mil reais.  O Sinpojud também pediu acesso aos autos do Processo Administrativo TJ-ADM-2023/00096 que trata do cumprimento da decisão judicial.

O Sindicato criou canais de atendimento específicos para atender os servidores(as) nesta nova fase do processo, onde poderão encaminhar os documentos necessários e tirar dúvidas sobre o andamento da execução. Os servidores(as)  filiados(as) devem entrar em contato através do e-mail [email protected] ( http://[email protected] ) e ou pelo 71 2109 3011.

É necessário que seja a encaminhada a seguinte documentação para a fase de execução do processo:
 
•    Portarias de designação (ou Mapa de Tempo de Serviço contendo a indicação da mesma); 

•    Contracheques do período (agosto 2012 a novembro de 2017); 

•    Carteira de Identidade (RG);

•    Cópia de processos de pagamento da Unidade Gestora (1 de cada mês), constando o nome e a assinatura do servidor, do período correspondente ao exercício.

O Sinpojud lembra que, fazem parte da ação da CET os servidores(as) filiados(as), lotados(as) nas Unidades Gestoras, no período compreendido entre agosto de 2012 a novembro de 2017, incluindo aqueles que trabalharam no período e já estão lotados em outras unidades judiciais ou se aposentaram. Os servidores que atuam na Unidade Gestora e recebem a gratificação de adicional de função não foram alcançados pela decisão deste processo.

Só após o envio dos documentos solicitados é que será feita a apuração dos valores devidos a título de retroativo para execução.


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