
Em março de 2010 publiquei aqui no blog aquela estória contada por Freud sobre o cavalo de Schilda para questionar as metas para cumprimento pelos Juízes de direito. Segundo Freud, uma comunidade resolveu dimininuir a ração de um cavalo com a inteção de lhe acostumar a viver com a menor quantidade possível. E assim foi feito até quando o belo cavalo já sobrevivia apenas com um grão de ração, mas amanheceu morto no dia seguinte. Clique aqui ( http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2010/03/juizes-nao-sao-cavalos-de-schilda.html ) para relembrar a estória.
Para 2011, a situação não mudou muito. No caso da Bahia, os juizes continuam sem assessores; o quadro de servidores continua o mesmo ou diminuiu em alguns casos, visto que não houve concurso; a estrutura de trabalho e o sistema de informática são os mesmos ou pior em alguns casos, ou seja, tudo como d’antes ou pior um pouco. De outro lado, além das metas do CNJ, a Corregedoria ainda determinou mais algumas tarefas para os juízes neste início de 2011.
Para começar, através da Portaria 09/2011, Sua Excelência, determinou a instauração de “correição geral extraordinária nas Serventias Judciais das Comarcas do Interior do Estado da Bahia”. Os trabalhos terão início no dia 31 de janeiro e devem ser encerrados no dia 03 de fevereiro. Segundo a Portaria, “Inicia-se a Correição com a identificação da unidade a ser inspecionada e a verificação da documentação apresentada pelos Servidores lotados na repartição, devendo o Juiz examinar processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos, bem como critérios para a sua identificação, instalações físicas, sistemas, arquivos e mais o que julgar necessário ou conveniente à realização exitosa da Correição”. Com relação aos processos, a Portaria recomenda que “em seguida, os processos físicos existentes serão examinados, um a um, armário por armário. À medida que os processos forem sendo inspecionados, para validar seu lançamento no SAIPRO, o Servidor responsável acionará, na relação disponibilizada no Sistema, o botão CONFIRMAR. Os processos validados serão separados, dando-se preferência àqueles alcançados pelas Metas Prioritárias do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e, em seguida, devolvidos ao armário próprio, que será lacrado, obrigatoriamente, para evitar manuseio que atrapalhe os trabalhos, até o final da Correição”. Isto tudo, é bom lembrar, dever realizado em quatro dias.
Achando pouco, através da Ordem de Serviço 02/10 (isso mesmo: Ordem de Serviço), a Corregedoria resolveu “Promover, entre os dias 1º e 31 de março do ano de 2011, no âmbito das comarcas do interior do Estado da Bahia, o Mutirão de Reconhecimento de Paternidade, consubstanciado em um conjunto de atividades judiciais e extrajudiciais tendentes ao incremento dos atos de reconhecimento espontâneo de paternidade, coordenadas diretamente pelos Juízes Corregedores das Comarcas do Interior”. Segundo a Ordem de Serviço, os juízes expedirão notificação postal às mães de filhos registrados sem a paternidade declarada para que informe, “se assim desejarem” os dados do suposto pai. Em caso positivo, o procedimento terá continuidade com a expedição de notificação para o tal “suposto pai”.
Apesar disso, deve permanecer atento o Juiz para cumprir a meta Não pode o Juiz esquecer que deve cumprir a Meta 03/11, do CNJ, consistente em “julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal”.
Também deve ficar atento para os demais relatórios mensais, trimestrais e semestrais: (i) Relatório de Produtividade para a Corregedoria do CNJ e do Tribunal até o dia 10 de cada mês; (ii) Sistema de Informação das Serventias: a quantidade de atos praticados e o valor da arrecadação, semestralmente; (iii) Controle Estatístico de Prisões Cautelares, que deve ser encaminhado trimestralmente para a Corregedoria; (iv) Sistema Nacional de Bens Aprendidos, mensalmente ao CNJ; (v) Sistema Nacional de Inspeções dos Estabelecimentos Penais, até o dia 05 de cada mês ao CNJ; (vi) Sistema Nacional de Interceptações Telefônicas; (vii) Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e (vii) Cadastro Nacional de Adoções, se não esqueci de mais algum.
Não defendo que os mencionados relatórios não sejam importantes para melhorar a prestação jurisdicional, mas queria ter um sistema de informática que coletasse os dados, um estagiário para cuidar da organização dessa coleta e um assessor para preparar os relatórios. Se não fosse pedir demais, queria também um assessor para me auxiliar na análise dos processos. Além disso, agora já pedindo demais, talvez novos computadores e treinamento do pessoal pudesse ajudar um pouco...
Bom, como não tenho assessor e nem estagiário para coletar dados e preencher os formulários dos relatórios ou para ajudar na correição e no mutirão de paternidade, vou fazer isso eu mesmo. Assim, sobrando algum tempo, posso me dedicar à realização de audiências, despachar os processos e proferir sentenças. O problema é que ainda corro sério risco de ser chamado de moroso e inoperante, sendo necessário reservar mais algum tempo para responder expedientes das ouvidorias do CNJ e da Corregedoria.
Não posso esquecer, finalmente, que sou eu o Juiz Plantonista (pois único na Comarca) independentemente das atividades normais. Conforme disposto no Provimento 04/10, da Corregedoria, devo informar ao setor competente o telefone e o endereço, onde posso ser localizado no período noturno dos dias úteis, bem como nos feriados e finais de semana, compatibilizando o atendimento, se for o caso, desde minha residência. Caso não seja encontrado, o Provimento concedeu poderes ao servidor para me “dedurar” sob pena de responsabilização funcional: “não localizado o juiz plantonista o servidor plantonista deverá, sob pena de responsabilização funcional, encaminhar cópia da certidão referida à Corregedoria Geral da Justiça, no dia imediato, a fim de ser instaurado o procedimento disciplinar devido”.
O Plantão Judiciário funcionará além do expediente forense regular, assim entendido o período diário das 18h (dezoito horas) às 8:00h (oito horas); bem como, aos sábados, domingos, feriados, e datas cujo expediente tenha sido suspenso, por ato da autoridade competente.
Freud, ao contar a estória do cavalo, diagnosticou a causa da morte assim: “Nós nos inclinaremos a crer que o cavalo morreu de fome e que sem certa ração de aveia não podemos esperar em geral trabalho de animal algum”.