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Sinpojud protocola Pedido Administrativo de promoção automática dos servidores entre 2008 e 2012Publicado em: 28/10/2022 | 17:42 ![]() Durante estes períodos, os servidores ficaram impossibilitados de progredir, por merecimento, devido a demora na regulamentação da matéria. Somente em 2013 foi instituída a Resolução nº 01, que regulamentou a progressão funcional dos servidores públicos do Poder Judiciário pelos critérios de merecimento e antiguidade. “Foram cinco anos, desde a publicação da lei para que a regulamentação fosse feita, o que veio a ser uma injustiça para estes servidores. Um erro que precisa ser corrigido. Eles não puderam receber a promoção por falta de regras. O Sinpojud está indo em busca desta correção. Hoje nós demos o primeiro passo para que eles, os servidores, possam receber o que é justo”, explicou Manuel Suzart. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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