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Presidente protocola PAs importantes para a categoria no TJBAPublicado em: 28 Set 2022 - 16:01 ![]() A venda de 10 dias de férias dos servidores do judiciário baiano era permitida, porém foi suspensa em 2015, após revogação do art. 95 da Lei 6677/94, o direito ao referido abono foi suspenso. “Trata-se de um direito constitucional garantido a todo trabalhador brasileiro, e a suspensão deste, caracteriza inconstitucionalidade”, pontua o presidente Suzart. Já o PA de nº TJ-ADM– 2022/53812, requer a regulamentação do pagamento de passivos, contendo critérios objetivos, inclusive por motivos a justificar prioridade no recebimento por idade ou doença. Os passivos individuais dos servidores se encontram na Coordenação de Pagamento (COPAG) e Chefia de Gabinete da Presidência, são eles: substituições, CET, GAE e Abono de Permanência, totalizando mais de mil processos, de acordo com informações. Ainda foi solicitado, a prioridade nos pagamentos destinados aos servidores idosos, com problemas de saúde e portadores de deficiência. Impresso pelo portal do SINPOJUD-BA | http://www.sinpojud.org.br
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