Publicado Decreto de expediente do TJBA nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante Copa do Mundo

Publicado em: 13/09/2022 | 13:38


O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, publicou Decreto Judiciário nº 617/2022, nesta terça-feira (13), que dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira iniciarem às 12h ou 13h, fica suspenso o expediente, já nos dias em que jogarem a partir das 16 horas, o expediente fica fixado das 8h às 14h.
Os servidores com jornada de trabalho no turno vespertino, o expediente correspondente aos dias de suspensão será cumprido por compensação, com acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes à suspensão, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos.




DECRETO JUDICIÁRIO N. 617, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2022; e

CONSIDERANDO a regulamentação editada por este Tribunal relativa ao expediente forense em eventos análogos, a exemplo das Copas do Mundo de 2014 e 2018, da Copa das Confederações de 2013 e das Olimpíadas de 2016,

DECIDE

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 12h ou 13h, e fixar o horário do expediente das 8h às 14h, nos dias em que o início dos jogos se der às 16h.

§ 1º No caso específico de servidores com jornada de trabalho no turno vespertino, esta deverá ser cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo.

§ 2º O expediente correspondente aos dias de suspensão integral, conforme especificado no caput deste artigo, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes à suspensão, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal.

Art. 2º Nas datas mencionadas no caput, os prazos processuais estarão suspensos, e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive.

Art. 3º As Varas da Justiça Comum e dos Juizados Especiais e as Secretarias dos Órgãos de 2ª Instância promoverão as diligências necessárias para cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data das audiências que já tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente




*Imagem meramente ilustrativa: Google


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