Estado descumpre decisão judicial no processo da CET da Unidade Gestora e Sinpojud requer a fixação de multa diária

Publicado em: 23/08/2022 | 13:09


Diante do trânsito em julgado do acórdão do TJBA que rejeitou a apelação do Estado da Bahia e manteve a sentença de procedência no processo nº 0546805-43.2017.8.05.0001, o SINPOJUD iniciou a fase de execução, peticionando nos autos, inicialmente, o cumprimento da obrigação de fazer.

O Estado da Bahia foi intimado para, no prazo de lei, implantar na folha de pagamento dos servidores ocupantes da Unidade Gestora do TJBA, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no percentual de 100% (cem por cento) para os analistas judiciários, e 75% (setenta e cinco por cento) para os técnicos, conforme os parâmetros fixados pela Lei nº 11.919/10.

Ocorre que esse prazo findou em 17/08/2022, sem que o estado comprovasse, nos autos, o cumprimento da decisão, apesar de a PGE ter informado que havia encaminhado a documentação necessária ao acatamento da ordem.

De pronto (18/08) o SINPOJUD, por sua Assessoria Jurídica, informou ao Juíz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador o descumprimento da decisão, requerendo a fixação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já estando o processo concluso para despacho.


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