Após intensa luta e mobilização do Sinpojud, desde 2017, a Resolução nº 26/2017, que atendeu ao pedido realizado no Processo Administrativo TJ-ADM-2017/04254, regulamentou a Indenização de Transportes (IT) dos Oficiais de Justiça vinculando sua atualização, na mesma proporção, a correção da tabela de custas, conforme disposto no Art. 2º desta resolução.
Em maio de 2018 o SINPOJUD protocolou pedido administrativo nº TJ-ADM-2018/24613 por meio do qual requereu a correção desta verba indenizatória nos moldes da resolução n. 026/2017.
Intensificamos as cobranças no ano de 2019, sem avanço no período de 2020/2021, por força da Lei Complementar 173/2020 que vedou a concessão de qualquer aumento para funcionalismo público até 31/12/2021.
No início deste ano esse foi um dos pontos de pauta do SINPOJUD tratado com o Des. Nilson Castelo Branco – Presidente do TJBA e no dia 03 de junho de 2022, o pleito foi atendido com a publicação no DJE da autorização para atualização da Indenização de transporte dos Oficiais de Justiça.
Clique AQUI ( https://www.sinpojud.org.br/UserFiles/File/Downloads/TJ-ADM-2018-08358%20ap_%202018-24613_Correcao%20da%20Indenizacao%20de%20Transporte%20dos%20Oficiais%20de%20Justica.pdf ) e confira o Ato Administrativo que autoriza a correção da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça