Servidores devem enviar Declaração Anual de Bens e Rendas até 15 de junho

Publicado em: 9/06/2022 | 11:52



Os servidores ativos do Tribunal de Justiça da Bahia devem encaminhar a Declaração de Bens e Rendas do exercício 2022, até o dia 15 de junho, através do Sistema RH-NET ( https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/ ), conforme determina o Decreto Judiciário nº 146 ( http://www7.tj.ba.gov.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=12122&tmp.secao=9 ), de 6 de março de 2014.

De acordo com o Decreto Judiciário, os servidores recém-empossados ativos também devem encaminhar a referida declaração, independente da entrega realizada no ato da posse. Porém, os servidores que já apresentaram a Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas em anos anteriores ficam liberados do procedimento.

Existem duas maneiras para realizar o envio. A primeira é enviar pelo RH-NET a Declaração de Bens e Rendas ou a Autorização de Acesso aos Dados. O usuário deve selecionar o ano corrente no campo “Declaração de Imposto de Renda”. Em seguida é necessário clicar no botão “Escolher Arquivo” e selecionar o arquivo em formato PDF da Declaração de Bens e Rendas, a mesma apresentada à Receita Federal. Depois clique em enviar.

A segunda possibilidade é o envio da Autorização de Acesso, onde o servidor deve fazer o download do formulário de autorização, clicando em “Baixe autorização para acesso aos dados da Receita”. Em seguida deve imprimir o Formulário, assinar uma cópia e digitalizar. Logo após, deve acessar o item “Enviar Autorização”, clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o arquivo Autorização de Acesso aos dados da Receita em formato PDF. Depois é só clicar em enviar.

A Diretoria de Recursos Humanos ressalta que esse processo encontra-se mapeado e disponível no Repositório de Processo do Tribunal de Justiça da Bahia ( https://fluxodetrabalho.tjba.jus.br/processos-mapeados/ ), com a denominação Apresentar Declaração de Bens e Rendas ( https://fluxosdetrabalho.tjba.jus.br/segesp/PROCESSOS/COREC/COREC-06-APRESENTAR_DECLARACAO_DE_BENS_E_RENDAS/index.html#list ).

Os servidores que ainda tiverem dúvidas também podem esclarecer  através do e-mail: [email protected]


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