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11 Mar 2010 / Matéria visualizada 3867 vezes
TJBA publica decreto sobre expediente e feriados no ano

Conforme o decreto da Desa. Telma Britto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o expediente nos órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia indica que nos dias 1º. de abril, 04, 23 e 25 de junho, 06 de setembro, 11 de outubro e 1º. de novembro haverá antecipação e/ou adiamento nessas datas, próximas de feriados.
Conforme ainda o decreto, suspende expediente nos dias 11 de agosto e 08 de dezembro de 2010, datas de comemoração do “Dia do Magistrado” e do “Dia da Justiça”. E transfere o dia comemorativo 28 de outubro, “Dia do Servidor Público Estadual” para o dia 29 de outubro.
Nesse decreto em seus artigos que tratam da antecipação, adiamento e transferência de data, o "expediente será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora  na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com a Instrução Normativa a ser publicada pela Diretoria Administrativa".
Ainda diz que o disposto nos artigosdo decreto não se aplica ao “Plantão Judiciário, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da capital, Plantão de 2º Grau, Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ, Juizado de Menores e outras atividades que constituem serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção”.

Leia a íntegra do decreto:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 076, de 5 de março de 2010.
Dispõe sobre o expediente nos Órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nas datas em que indica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º O expediente nos Órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos dias 1º de abril, 04, 23 e 25 de junho, 06 de setembro, 11 de outubro e 1º de novembro de 2010, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com a Instrução Normativa a ser publicada pela Diretoria Administrativa.
Art. 2º Suspender o expediente nos dias 11 de agosto e 08 de dezembro de 2010, datas em que se comemoram o Dia do Magistrado e o Dia da Justiça, respectivamente.
Art. 3º Fica transferido do dia 28 de outubro para o dia 29 de outubro de 2010 o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Estadual”.
Art. 4º O disposto nos artigos anteriores não se aplica ao Plantão Judiciário, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Plantão de 2º Grau, Serviço de Atendimento Judiciário - SAJ, Juizado de Menores e outras atividades que constituem serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de março de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente


 
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