destaques
4 Mar 2010 / Matéria visualizada 2858 vezes
Audiência pública supera expectativas dos representantes do judiciário


Relator Manoel Júnior e a deputada Gorete Pereira

Eficiente e ágil, a presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 190/07, Gorete Pereira (PR-CE), deu início à Audiência Pública no Auditório 2 do Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando a leitura da AtaConvocou à mesa, que teve a seguinte composição: presidente da Fenajud, Maria José Silva, Zezé, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe, Saulo Costa Arcangeli, relator da PEC 190/07 deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), representante da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça dos Estados do Brasil, Paulo Sérgio Costa da Costa e pelo presidente do Sindcojust, do Ceará, Mauro Xavier de Souza.



Zezé proferiu discurso, dentro da estimativa dada a cada representante de 15 minutos pela presidente da Comissão, coadunando todos os anseios dos representantes e deputados ali presentes, e passou a ser referência aos discursos posteriores. Em todas as falas ficou evidente que a proposta de emenda à constituição tem um caminho delineado que é o de juntar (vários elementos), já formando um todo, para a relatoria e aprovação da PEC 190/07 que tem objeto da isonomia entre o judiciário estadual e do federal.


Deputado Flávio Dino e Alice Portugal

A audiência pública contou com a presença dos deputados autores da PEC Flávio Dino (PCdoB /MA) e Alice Portugal (PCdoB-BA), com destaques para os deputados Major Fábio (DEM/PB), Iran Barbosa (PT/SE), Fátima Bezerra (PT/RN), que apontaram ao denominador comum que é a diminuição das distorções funcionais e salariais existentes entre os servidores do Poder Judiciário federal e estadual perpetuando a conformidade geral dos pareceres nas reuniões anteriores principalmente nessa audiência pública de hoje (03/03/2010, quarta-feira).
De acordo com dados do discurso da presidente da Fenajud “a proposta de um estatuto único não é tão nova, pois remonta a março de 1989 no I CONSEJU (Congresso dos Servidores do Poder Judiciário) realizado na cidade de Campo Grande/MS e a Federação dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (FENAJUD) já discutia a unicidade do Poder Judiciário. Essa ideia, segundo ela, desarquivada e posta em pauta de discussão dos trabalhadores do Judiciário Nacional a partir do ano de 2007, teve o aval dos deputados Flávio Dino e Alice Portugal que assinaram a PEC 190/07”.


Zezé lembrou que do ano de 2007 para cá a FENAJUD conseguiu agregar na discussão em torno da PEC 190 maioria absoluta dos estados brasileiros via entidades representativas dos trabalhadores, principalmente Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Amapá, Santa Catarina, Tocantins, Piauí, Amazonas, Sergipe, Roraima, Pernambuco.
No site da FENAJUD fica evidenciado que a Audiência Pública acontece com “convergências nas propostas e foi a tônica das falas dos dirigentes sindicais da FENAJUD, FENAJUFE, FOJEBRA, SINDCOJUST (CE), como a dos deputados federais que participaram da audiência pública num plenário lotado de representantes das várias entidades de pelo menos 22 estados”.
O deputado e magistrado Flávio Dino disse enfático, para aquiescer ainda mais os servidores, que seu primeiro emprego, aos 20 anos, concursado, foi como servidor do judiciário. Já Alice Portugal co-autora da PEC disse que “vai beber nas fontes dos especialistas do assunto” e que o relator e o deputado melhor preparado para o encaminhamento da PEC 190 é Manoel Júnior. “Essa proposta é a de que os trabalhadores sejam os servidores do judiciário do Brasil”, proclamou. A deputada Gorete Pereira lembrou que a última emenda apresentada e consolidada é a do deputado Major Fábio, não cabendo mais emendas. O Major Fábio foi recentemente protagonista da aprovação por unanimidade para a PEC 300, proposta que vai equiparar os salários dos Bombeiros e Policiais Militares com os do Distrito Federal. O salário inicial pode chegar a R$ 4 mil.
O deputado Manoel Junior, em nome de Alice Portugal (Coordenadora da Bancada Feminina na Câmara dos Deputados), teceu elogios a todas as trabalhadoras. Falou ainda que o relatório será favorável aos servidores, e que abraçou a causa e vai até o fim. “O relatório bem encaminhado trará apoio e determinação para aprovação da PEC 190/07. Dentro da Câmara, dos 513 deputados, procurou vários colegas e também o presidente Michel Temer, e a aceitação da PEC 190 soma maioria”. Ainda no mês de março haverá outra Audiência Pública, e o deputado pretende apresentar o relatório da Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 190/07, no início de abril.
Leia mais no site da FENAJUD.

VEJA ÍNTEGRA

Discurso de Maria José Silva, Zezé, presidente da Fenajud na Audiência Pública de 3 de março de 2010, no plenário no. 10 da Câmara dos Deputados. Primeira a falar, conforme pedido da presidente da mesa, deputada Gorete Pereira.


PEC 190: AUDIÊNCIA PÚBLICA – CÂMARA DOS DEPUTADOS

Excelentíssima Senhora Presidente Deputada Gorete Pereira
Excelentíssimo Senhor Deputado Relator Manoel Júnior
Excelentíssimo Senhor Deputado Autor Flávio Dino
Excelentíssimos senhores e senhoras deputados integrantes desta Comissão Especial, Excelentíssimos senhores e senhoras deputados outros que nos honram com suas
Presenças
Colegas estimados dirigentes sindicais que compõem a mesa e que aqui representam a FENAJUFE, FOJEBRA e ANASTRA...

Estimados colegas do Brasil que aqui se fazem presentes lotando esta comissão e fora deste recinto, bem como nas centenas de comarcas Brasil afora que nos acompanham pelos sites da Câmara e da Fenajud.
Hoje, 03 de março de 2010, é para nós trabalhadores do Judiciário Nacional, especialmente dos estados, um dia muito importante. Dia em que a FENAJUD compondo essa mesa de debates discute uma proposta de norma jurídica para disciplinar a vida funcional dos trabalhadores com reflexo direto para a sociedade através da prestação jurisdicional.
Estamos hoje nesta audiência pública discutindo a Proposta de Emenda Constitucional 190, pela qual agradecemos aos deputados Flávio Dino (PC do B-MA) e Alice Portugal (PC do B- BA) pela iniciativa de apresentá-la e discuti-la conosco inclusive agora no momento presente. A ideia de uma proposta constitucional e de um estatuto único para os trabalhadores do Judiciário Brasileiro não é nova. Estava apenas por um tempo esquecida, o que fez com que a FENAJUD a desarquivasse no final de 2006 e a colocasse na pauta de debates.
No que pese as maiores discussões e cobranças da categoria em torno da PEC 190 se voltem para as questões remuneratórias, nelas a proposta não se resume, pois vai mais além. Como além também estão as lutas do movimento sindical do setor público.
O Congresso Nacional discute várias matérias de interesse da classe trabalhadora do setor público, com as quais devemos estar em sintonia: A votação no Senado da Convenção 151 que trata da negociação coletiva, a PEC 231/05 da redução da jornada de trabalho e o inaceitável e famigerado PLC 549/09 que limita os gastos totais da folha de pessoal e encargos sociais dos servidores públicos para os dez anos seguintes àquele em que a medida for aprovada. Tais matérias, ao lado de outras, devem estar na linha de frente de nossas discussões sindicais e para tanto se faz necessário a união de forças de nossas entidades.

Sobre a ideia da PEC
Em seu congresso de fundação, reunida em Campo Grande/MS no mês de março de 1989, portanto há exatos 21 anos, a FENAJUD já discutia a defesa da unicidade do Judiciário Nacional por meio de um estatuto.
De 2007 para cá a FENAJUD conseguiu agregar para a discussão em torno da PEC 190, e outros assuntos, como saúde do trabalhador do Judiciário e matérias de interesse do sindicalismo como um todo, a maioria absoluta dos estados brasileiros por meio de suas entidades representativas dos trabalhadores nos estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Amapá, Santa Catarina, Tocantins, Piauí, Amazonas, Sergipe, Roraima, Pernambuco. Nessas inúmeras reuniões, vários foram os posicionamentos das lideranças sindicais com fundamento na discussão prévia com sua base respectiva. Portanto, as discussões e deliberações da categoria desde 1989 estão presentes e atuais. Por conta disso, utilizarei nessa fala de parte daqueles debates.
Uma das deliberações do I CONSEJU da FENAJUD foi que as entidades associativo-sindicais de servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça devessem defender e propor junto aos tribunais de Justiça respectivos um tratamento uniforme para todos os agentes que atuam nestes órgãos auxiliares da justiça, naquilo que se revela comum e condicionado no exercício d as funções de apoio jurisdicional e administrativo instrumental.
Como pressuposto do tratamento uniforme já assinalávamos a necessidade de que os códigos de organização e divisão judiciárias contemplassem algumas matérias como os servidores dos órgãos auxiliares da Justiça terem regime jurídico e plano de carreira únicos, com destaque para situações peculiares como a situação dos oficiais de justiça que deveria merecer um capítulo específico, respeitadas a isonomia e a paridade com o Poder Executivo, observados os artigos 37, XI e 39, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, assegurando-se mecanismos adequados à participação das entidades representativas de servidores, por parte dos tribunais, nos vários níveis organizacionais, na formulação das propostas de leis que definissem ou alterassem as matérias relacionadas com a vida funcional dos trabalhadores.
Quando a Constituição refere a “regime jurídico único” para os servidores da administração pública direta das autarquias e das fundações públicas, não está dizendo estatuto único para os servidores públicos do estado, da União ou dos municípios. Tanto é assim que, na cabeça do artigo não há referência aos órgãos ou servidores auxiliares do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. Logo, os servidores do Judiciário podem ter um Estatuto próprio.
O mesmo se diga em relação aos Planos de Cargos e salários. O artigo 39 da Constituição, diz respeito às relações internas do Poder Executivo, entre os seus diferentes órgãos de execução. O parágrafo primeiro do mesmo artigo 39 diz respeito às relações recíprocas entre os órgãos administrativos dos diversos poderes. Aqui a Constituição abriga que o Legislativo e o Judiciário pautem o tratamento dispensado aos servidores de seus órgãos auxiliares aos parâmetros da isonomia e da paridade.
A categoria dos trabalhadores do Judiciário deve ser vista como principal elo entre o desejo e a realidade de se fazer justiça. Essa justiça que vai se tornar realidade com a prolação da sentença e o cumprimento das diligências quer pelo pessoal administrativo nos cartórios, quer pelos nossos companheiros oficiais de justiça avaliadores que de sol a sol, enfrentando as diversidades do tempo não medem esforços para a justiça de fato acontecer. Nesse caso específico devemos ouvir mais amiúde os colegas oficiais de justiça por sua representação FOJEBRA.

Superar as distorções
– O que se observa no funcionalismo público estadual como um todo é a total falta de um ordenamento jurídico, de um verdadeiro plano de carreiras e salários que permita uma profissionalização da função pública, isto, de um modo geral, ocasiona sérias distorções. Dentre as mais importantes podem-se citar as funcionais e as salariais.
Distorções funcionais. O serviço público estadual, na maior parte dos Estados, não tem aproveitado adequadamente o seu potencial de recursos humanos e as disfunções são as mais profundas possíveis. Profissionais habilitados exercendo atividades de nível inferior as suas qualificações, trazendo graves consequências para o desempenho das atribuições determinadas regimentalmente.
Na prática, a livre escolha para os cargos de confiança não tem dado bons resultados quando ocorre nomeação de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do estado. O dirigente nomeado, não pertencente ao quadro de carreira e sem afinidade administrativa com a instituição, não traz ao serviço público solução de continuidade. Outra distorção diz respeito aos critérios e oportunidades de ascensão funcional dos servidores. O sistema em forma de pirâmide, hoje existente, leva a uma estagnação na base da mesma, fazendo com que o servidor fique muitos anos sem ter uma única promoção, independente de ter ou não se aperfeiçoado.
Verifica-se, ainda, a falta de critérios para a criação de categorias funcionais; elas surgem ao sabor das circunstâncias, proliferando denominação com igual ou assemelhado conteúdo ocupacional, o que vem a dificultar a aplicação de uma política adequada de administração de recursos humanos, com reflexos diretos na operacionalização da folha de pagamento.
O que vem ocorrendo, principalmente através da prática do arrocho salarial, do desrespeito à revisão anual constitucionalmente garantida, da falta de estabelecimento de data-base, em todos os níveis da administração pública, é a evasão de competentes quadros funcionais a procura de oportunidade de melhor remuneração em outras áreas da administração pública, inclusive para a Justiça Especializada ou Federal.
Por outro lado, os cargos comissionados (de confiança) continuam com suas remunerações significativamente elevadas e de contratação indiscriminada sob o argumento da previsão da discricionariedade encontrada no termo “preferencialmente”. Somando-se a estes fatores, o que fica evidenciado é a população usuária a criticar e pondo em cheque a eficiência d o serviço público, de um lado onerando os cofres do Estado pelos altos salários já mencionados, de outro, pelo não cumprimento dos serviços em decorrência da evasão de pessoal qualificado e da base de apoio administrativo, encarregada de prestar diretamente o serviço a população.
Ao lado da conduta diretamente irresponsável, demagógica e política de alguns administradores desembargadores, tem contribuído em muito para a desvalorização do serviço e do servidor público, a campanha orquestrada por setores bem identificados da iniciativa privada, principalmente através de alguns governos demagógicos e irresponsáveis, com o apoio aberto de alguns canais de televisão e jornais que teimam em querer mandar no país. Esta campanha objetiva desmoralizar o serviço e consequentemente o servidor público brasileiro. Isso foi bastante explicitado quando vimos a mídia criticando duramente a luta dos trabalhadores do Judiciário Nacional pela manutenção da jornada de trabalho de 6 horas garantida por lei na maioria absoluta das unidades da federação, quando se discutia a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça.
À vista das distorções funcionais constatadas, propusemos ainda em 1989 e não é diferente hoje, a criação de um quadro de pessoal com base em princípios isonômicos.
Distorções Salariais – O mais grave problema da administração de pessoal do serviço público do Judiciário consiste nas distorções salariais, uma vez que remuneram trabalhos iguais com salários diferenciados, constituindo-se num fortíssimo conteúdo de injustiça social.
A distorção salarial persiste, ainda, quando constatamos que determinadas categorias funcionais, além do vencimento base, percebem indenizações, vantagens pecuniárias e adicionais, cuja soma alcança o valor de vários vencimentos, como publicamente se percebe nos sites dos tribunais nos links sobre transparência dos gastos com pessoal determinada sua publicação pelo CNJ.
Como forma de corrigir as distorções salariais apontadas propõe-se a aplicação de uma efetiva paridade de tratamento. A isso se acrescenta o problema da jornada de trabalho adotada nos fóruns e nos tribunais. Naquele longínquo ano de 1989 a FENAJUD em seu I CONSEJU propunha que a carga horária fosse igual nos dois níveis e em todos os Estados, objetivando permitir que não haja quebra do princípio da paridade, pelo fato de se remunerar igualmente a quem exerce atividade igual, porém sem considerar as diferenças da carga horária a que um e outro esta sujeito. Essa luta da redução da jornada de trabalho hoje é encampada também por nossos irmãos e colegas da Justiça Federal e Especializada. Estudos comprovam que a redução da jornada de trabalho é benéfica não somente para o Estado, mas para a população e para os trabalhadores que teriam mais disposição para o trabalho, diminuiria os sérios problemas de saúde ocupacional, etc. Não estamos aqui defendendo uma redução da jornada de trabalho pura e simplesmente, em detrimento das necessidades de se aumentar a prestação jurisdicional: pelo contrário, defendemos que a população tenha acesso a mais serviços do Judiciário, em dois turnos, porém sem prejudicar as conquistas dos trabalhadores.

Como hoje nos situamos frente ao Judiciário Nacional?
O judiciário brasileiro possui hoje, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 313.000 servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Destes últimos, apenas uma parte, 200.000 são servidores efetivos, ou seja, acessaram o serviço público através do concurso. Os demais são trabalhadores com vínculos precários. Dos servidores não togados, portanto, 67% têm vínculos efetivos, enquanto 1/3 são contratações precárias. O total dos efetivos está dividido da seguinte maneira: 23.000 (11,5%) na Justiça Federal, 34.000 (17%) na Justiça do Trabalho e 142.000 (71%) na Justiça Estadual.
No início de 2009 havia no Judiciário Brasileiro cerca de 39.683.000 processos pendentes de julgamento. Desses, 2.212.000 (5,57%) na Justiça Federal, 3.271.000 (8,24%) na Justiça do Trabalho e o restante, 34.200.000 (86,18%) na Justiça Estadual. Neste mesmo período o número de julgamentos chegou a pouco mais de 16 milhões de processos, divididos em: 1 milhão (6,25%) de julgamentos na Justiça Federal – 4 milhões (25%) na Justiça do Trabalho e os demais 11 milhões (68,75%)de julgamentos na Justiça Estadual. No ano de 2008, os gastos com o Judiciário brasileiro somaram 34 bilhões de reais. A justiça federal ficou com 5,3 bilhões; a justiça do trabalho com 9,7 bilhões; e a justiça estadual com 19 bilhões de reais.
Os números são expressivos. No entanto, não inibem a permanência da fama de lentidão e ineficiência, atribuídas ao judiciário. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, 96% dos entrevistados consideram o judiciário brasileiro lento. E recentemente o Brasil figurou na 119ª (centésima décima nona) posição no ranking de eficiência do judiciário, do Banco Mundial.
Em reação às críticas crescentes tem se desenvolvido duas grandes linhas de enfrentamento das deficiências da justiça brasileira: uma tocada a partir das intervenções da Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, voltada para reformas constitucionais e legislativas e para a configuração de novas formas de prestação jurisdicional e solução de conflitos, materializada no II Pacto Republicano de Estado; e outra a partir da ação do Conselho Nacional de Justiça (apoiado na assessoria da Fundação Getúlio Vargas) e da articulação dos presidentes de Tribunais, voltada para medidas de padronização do trabalho, centradas no controle do planejamento estratégico de todos os tribunais e puxada pela informatização plena e pela virtualização dos processos.
Duas questões permanecem marginalizadas na discussão sobre a eficiência e celeridade da justiça brasileira. A primeira diz respeito ao fenômeno que está na base do crescente número de processos ajuizados diariamente em fóruns e tribunais: a “judicialização” de conflitos sociais que não tem encontrado solução no terreno em que deveriam se resolver – o das políticas de Estado. A segunda é a completa ausência de discussão a respeito do serviço público como trabalho. Ao desconsiderar que a prestação jurisdicional é, em última análise, a resultante do trabalho de 300 mil trabalhadores do judiciário brasileiro, esses mesmos trabalhadores são excluídos de qualquer participação e/ou reconhecimento, seja do ponto de vista da conquista e garantia de seus direitos, seja quanto à participação na definição de novas políticas públicas para o judiciário.
Esse é o contexto no qual se encontra em discussão a PEC-190 e sua decorrência – o Estatuto dos trabalhadores do judiciário brasileiro. Diante desse cenário, os servidores procuram construir a proposta de mudanças nas estruturas de quadros de pessoal, seus direitos e obrigações, com base em cinco grandes eixos de discussão, que formam um diagnóstico breve e sintético do trabalho judiciário sob o ponto de vista dos servidores, aqui apresentados.

O primeiro, diz respeito ao caráter da justiça enquanto serviço público, na relação com seu destinatário final, a população. Entre a concepção de Judiciário como serviço público e a de Judiciário como poder, via de regra a última tem prevalecido. É necessário assegurar que a feição do Judiciário seja a de serviço público essencial, voltado para a cidadania e a garantia dos direitos dela decorrentes.

O segundo, toca à questão da democracia. A gestão do Judiciário permanece centralizada em uma pequena parcela de desembargadores-administradores.
Não raro, essa possibilidade de gestão fechada dos recursos orçamentários se confunde com os interesses corporativos da magistratura ou dos desembargadores, descambando para a gestão de interesses e distanciando-se do caráter de gestão pública.

O terceiro está relacionado à forma de acesso aos cargos e funções públicas, e se relaciona com a questão salarial, especialmente por que, cada vez mais, grandes parcelas do orçamento são consumidas em relações laborais que fogem ao controle público do concurso, dirigidas às contratações diretas via comissionamento, terceirização, cessões e estágios remunerados.

O quarto está relacionado à perda da saúde dos trabalhadores, fenômeno que ganhou dimensão nacional, e que se relaciona em parte ainda com condições materiais de trabalho, mas que em geral está associada às relações sociais de trabalho emergentes da estrutura verticalizada de poder e controle de trabalho.

O quinto eixo diz respeito à política remuneratória, caracterizada por um conjunto de disparidades, entre as quais as principais dizem respeito às diferenciações entre o judiciário ligado à União e os judiciários ditos estaduais, às desiguais participações no orçamento de servidores togados e não togados e às distinções entre as remunerações dos fóruns e dos tribunais. Essas disparidades são incentivadas por políticas de gestão que priorizam remunerações variáveis, bastante elevadas em muitos casos. Assim, o princípio constitucional da remuneração igual para trabalho igual não encontra eco no judiciário. As políticas remuneratórias não são tratadas em conjunto, o que em geral, ao invés de diminuir amplia o fosso das diferenças salariais entre maiores e menores salários, e entre salários praticados em um estado em relação a outro ou em uma esfera de Judiciário em relação à outra.
Diante de tudo isso senhores e senhoras deputados é que nos unimos à maestria do deputado Flávio Dino no sentido de que a PEC 190 seja aprovada tal como ela foi concebida e que aliados aos esforços dos senhores e senhoras possamos chegar ao objetivo comum que permitiu unir toda a categoria dos trabalhadores do Judiciário quer seja Estadual, Federal ou Especializado, que é o tratamento igualitário para todos, como nos garante a nossa Carta Maior em seu artigo 5º.
Acreditamos no empenho do deputado relator Manoel Júnior e que o seu relatório, que esperamos seja elaborado e apreciado o mais rápido possível, contemple as preocupações e anseios da categoria.
São essas, senhores e senhoras, deputados, nossas primeiras considerações e nos colocamos a par para outros esclarecimentos.

Muito obrigada!

MARIA JOSÉ SILVA “ZEZÉ”
Presidente da FENAJUD


 
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