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15 Ago 2012 / Matéria visualizada 1046 vezes
STF derruba decisão para TJBA convocar desembargadores

O ministro José Antônio Dias Toffoli derrubou a decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que fixou um prazo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia preencha 11 vagas para o cargo de desembargador.
O ministro entendeu que a decisão do CNJ feriu a autonomia da Justiça da Bahia e considerou que a atuação do órgão foi injustificada por não haver nenhuma irregularidade financeira na atuação do tribunal em seu ponto de vista.
O TJBA afirmou que as vagas não poderiam ser preenchidas por limitação orçamentária imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o preenchimento das novas vagas requereria ampliação do quadro de servidores. Toffoli acolheu o argumento apresentado pelo Estado de que está em andamento o concurso para provimento de 99 vagas e formação de cadastro de reserva de juiz de Direito substituto e que seria mais urgente, no momento, a instalação de juízes de primeiro grau.
O ministro ainda considerou que “a própria implementação de novos juízos de primeira instância no Estado, criados pela Lei de Organização Judiciária de 2007, que é de iniciativa daquele Tribunal (art. 125, § 1º, da CF/88), evidenciam o comprometimento do Poder Judiciário local com a melhora dos serviços prestados”. A sua decisão também foi baseada no artigo 196 da Constituição Federal, que prevê a contratação de servidores apenas "se houver prévia dotação orçamentária suficiente".
Com informações do Portal Bahia Notícias

 
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