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14 Ago 2012 / Matéria visualizada 1152 vezes
Corregedorias publicam Provimento de Bolsa de Permuta

Na edição do DJE desta terça-feira,14, as Corregedorias Geral da Capital e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia publicaram Provimento Conjunto de nº 007/12 que regulamenta a Bolsa de Permuta de servidores e dá outras providências criadas pelo art. 213, § 2º, da Lei nº 10.845/07.

Confira abaixo na íntegra o Provimento.



PROVIMENTO CONJUNTO Nº 007/2012


Regulamenta a Bolsa de Permuta de servidores e dá outras providências criada pelo art. 213, § 2º, da Lei nº 10.845/07.


O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, Corregedor Geral da Justiça em exercício e Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no art. 213, § 2º, da Lei nº 10.845/07 (LOJ/BA) e art. 10,§ 3º, da Resolução nº 46/2012, do Tribunal de Justiça da Bahia,


RESOLVE:

Art. 1º – A Bolsa de Permuta, criada pelo art. 213, § 2º, da Lei Estadual nº 10.845/07, será disciplinada por este Provimento, conforme art. 10,§ 3º, da Resolução nº 46/12, do Tribunal de Justiça da Bahia.

Art. 2º - Fica criado o cadastro eletrônico de dados funcionais, destinados, exclusivamente, a subsidiar os requerimentos de permutas, com sede em plataforma própria no âmbito do sistema Rh-Net e de preenchimento obrigatório por parte dos servidores interessados.

Parágrafo único – O servidor deverá manter seus dados pessoais atualizados no referido cadastro, para fins de contato e exercícios comparativos.

Art. 3º - O servidor poderá indicar até três opções para a pretendida permuta, apontando a ordem de preferência.

Art. 4º - O cadastro de que trata o art. 2º será atualizado, anualmente, pelo servidor postulante, até o dia 31 de janeiro.

Parágrafo único: Caso o servidor não proceda à atualização prevista no caput deste artigo, será automaticamente excluído do cadastro, sem prejuízo de ulterior reinserção.

Art. 5º - O funcionário que desistir da permuta ou tiver seu pedido deferido, adotará a providência de excluir seus dados do cadastro permanente.

Art. 6º - A Bolsa de Permuta será organizada de forma estratificada, de acordo com a lotação dos servidores inscritos e observada a entrância da sua respectiva comarca de lotação.

Art. 7º - O pedido de permuta será apresentado, em conjunto, pelos servidores interessados, observando-se as exigências legais da espécie.

Art. 8º – Compete à Secretaria das Corregedorias a gestão e a atualização da Bolsa de Permutas.

§ 1º. Os pedidos de permuta serão instruídos e conferidos pela Secretaria das Corregedorias, para deliberação do Corregedor competente e eventual julgamento pelo Conselho da Magistratura.

§ 2º. Verificada a viabilidade da permuta e ou em casos de dúvidas e omissões, serão diretamente contatados os servidores interessados, visando à confirmação e ou integralização de dados.

§ 3º. A Secretaria das Corregedorias poderá solicitar o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, do Tribunal de Justiça, para implementação e gestão do cadastro permanente da Bolsa de Permuta, definindo, inclusive, critérios de acesso, inserção e exclusão de dados.

Art. 9º - As informações constantes na Bolsa de Permuta ficarão à disposição do Tribunal de Justiça da Bahia, para fins estatísticos e comparativos.

Art. 10º – Eventuais casos omissos ou dúvidas serão dirimidas pelas Corregedorias da Justiça, de acordo com suas respectivas competências.


Art. 11 – Este provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.


Salvador, 13 de agosto de 2012.

DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR


 
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