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18 Jul 2012 / Matéria visualizada 781 vezes |
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IN orienta delegatários para preenchimento de formulário
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A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia publicou nesta quarta-feira,18, Instrução Normativa de nº 004/2012 na qual orienta os delegatários de serviços notariais e de registro quanto ao preenchimento de formulário, que visa à prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], no prazo improrrogável de 10 (dez) a contar da data de publicação da Instrução.
O preenchimento do formulário é somente para os Delegatários Títulares, dúvidas ligar para 71 3372 5646
FORMULÁRIO, CLIQUE AQUI
Confira abaixo íntegra da Instrução Normativa
Diário n. 757 de 18 de Julho de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 004/2012
Orienta os delegatários de serviços notariais e de registro quanto ao preenchimento de formulário, visando à prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça.
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 36093/2012, onde se encontra solicitação do Conselho Nacional de Justiça, oriunda do Pedido de Providências nº 0003363-05.2012.2.00.0000, no sentido de serem colhidos dados a respeito da possível existência de relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre delegatários de serviços notariais e de registro e Juízes e ou Desembargadores integrantes do Poder Judiciário estadual;
RESOLVE:
Art.1º – Determinar aos delegatários de serviços notariais e de registros do Estado da Bahia que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, preencham o formulário anexo e o encaminhem, exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço [email protected]
Parágrafo único:O endereço indicado no caput deste artigo atenderá, tanto aos delegatários da comarca da capital, quanto àqueles sediados nas comarcas do interior.
Art. 2° -O formulário instituído no artigo primeiro desta Instrução estará disponível, para reprodução, no sítio das Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, mantido na rede mundial de computadores.
Art. 3º -Esta Instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, em 17 de julho de 2012.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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