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3 Jul 2012 / Matéria visualizada 272 vezes
TJBA decreta prazo para Cadastro Nacional de Adoção

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Mário Hirs publicou no último dia 29 de junho, Decreto nº 594, que determina aos juízes que atuam na área da infância e juventude, que no prazo de 15 dias, a contar da publicação do Decreto, promovam o cadastramento, no Cadastro Nacional de Adoção do CNJ, dos pretendentes habilitados e das crianças e adolescentes aptos à adoção.
O Sinpojud apoia a iniciativa e incentiva a adoção de crianças e adolescentes aptos à adoção, pois diante da atual situação das crianças e adolescentes no país, que sofrem sem ter um lar e muito menos o carinho de uma família, se faz imprescindível a solidariedade de todos, afim de minimizar o sofrimento dessas crianças. Faça parte desse ato de amor. Adote uma criança!

 
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