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2 Fev 2010 / Matéria visualizada 3013 vezes
Decreto suspende expediente forense na Comarca da Capital



De acordo com decreto publicado no DPJ, em 22 de janeiro do corrente ano, a presidente do TJBA, Des.ª Silvia Zarif suspende o expediente forense na Comarca da capital incluindo-se o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ, e nas cidades em que se festeja o carnaval nos dias 12 e 17 de fevereiro de 2010.
Conforme o art.3º do referido decreto, o expediente nos órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia no dia 17 de fevereiro será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada de trabalho nos dias úteis que antecederem à data citada.
As disposições constantes no decreto não se aplicam ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da capital, Serviço de Atendimento Jurídico – SAJ, Juizados de Menores e outras atividades que constituem serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

 
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