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30 Nov 2009 / Matéria visualizada 3745 vezes
Resolução 088: SINPOJUD impetrou mandado de segurança no STF

Excelentíssimos Desembargadores,


A resolução 088 do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras coisas, determina, no caso do Tribunal de Justiça da Bahia, envio de projeto de lei majorando a jornada de trabalho de seus servidores em 2 (duas) horas diárias.

A dita resolução não proíbe que essa majoração seja devidamente recompensada financeiramente.

A lei estadual 6677/1994, que rege todos os servidores do Estado da Bahia independentemente de Poderes, estipula 30 horas semanais como carga horária padrão, além do mais, os editais de concursos rezavam a mesma carga horária.

Respaldada na alegação da necessidade do servidor trabalhar 2 (duas) horas a mais por dia, a administração do Tribunal de Justiça, vem, ao longo dos anos, concedendo, discricionariamente, adicionais de função.

O SINPOJUD impetrou mandado de segurança no STF com pedido liminar, até então, sem a devida apreciação.

O SINTAJ encaminhou ao CNJ consulta sobre a implantação do art. 1º da referida resolução no estado da Bahia, noticiando as particularidades do Judiciário Estadual, também, até então, sem resposta.

O encaminhamento de projeto de lei sem a devida discussão com a parte mais interessada, os servidores, trará conseqüências e exposição do Tribunal de Justiça, visto ser a nossa casa a seara para dirimir conflitos e alcançar soluções.

Ao tomarmos conhecimento da minuta de projeto de lei apresentada aos Excelentíssimos Senhores, verificamos a inexistência de compensação financeira pelo aumento da jornada de trabalho; indefinição do horário de funcionamento dos juizados especiais e, conseqüentemente, do horário de trabalho dos servidores destes, possibilidade de trabalho à noite, sábados, domingos e feriados; inobservância da carga horária de servidores ocupantes de cargos de digitador, telefonista, atendente de recepção, médico etc. (conforme legislação vigente).

Diante do exposto, solicitamos a intermediação de V. Exas. no intuito de promover o diálogo e defender os interesses dos servidores nesse projeto, visto que tal atitude se refletirá sobremaneira na prestação do serviço jurisdicional.


Salvador, 25 de novembro de 2009


Diretorias do SINPOJUD e do SINTAJ

 
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